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CDH aprova divulgação obrigatória de direitos de PcDs

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) proposta que prevê a divulgação pelo governo dos direitos das pessoas com deficiência. O projeto inclui entre as normas de divulgação obrigatória a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliando a transparência sobre os direitos garantidos a esse público.

Do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), o PL 4.396/2023 recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e vai para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A Lei 14.583, de 2023 determina que a administração pública divulgue direitos fundamentais e direitos humanos constantes em diversas normas, como a Constituição federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto do Idoso e convenções assinadas pelo Brasil relacionadas a direitos civis, políticos e econômicos. O projeto inclui na lei a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A intenção, diz o autor, é dar mais publicidade aos direitos que protegem esse grupo em diferentes canais de comunicação pública.

‘Esquecimento institucional’

Mara Gabrilli destacou que a mudança ajudará a combater o esquecimento institucional sofrido por esse grupo. Para a relatora, a visibilidade na lei orienta a comunicação do Estado e reafirma o papel central dessas pessoas nas políticas públicas.

— Em matérias dessa natureza, a visibilidade jurídica não é irrelevante: ela contribui para reduzir apagamentos institucionais, orientar a comunicação pública e reafirmar que as pessoas com deficiência são destinatárias centrais das políticas de promoção de direitos. 

Proteção de direitos

A proposta determina que trechos dessas normas passem a constar dos contracheques mensais dos servidores públicos federais. O foco principal deve ser a divulgação de regras sobre os direitos das pessoas com deficiência. Além disso, as emissoras públicas de rádio e televisão deverão veicular conteúdos sobre esses temas, reforçando a proteção e a integração social desse público.

O projeto também prevê que a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos apresente trechos de leis de proteção de direitos. De acordo com o texto, o objetivo é ampliar o acesso à informação e fortalecer o reconhecimento das pessoas com deficiência na cultura administrativa do país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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