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CDR pode votar incentivos para aviação na Região Norte
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Empresas aéreas que operam na Região Norte podem passar a ter incentivos para tornar as passagens mais baratas. É o que prevê o PL 1.600/2025, que pode ser votado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) nesta terça-feira (17). A reunião deliberativa, com seis itens na pauta, deve começar após a aprovação de emendas ao Orçamento, marcada para as 9h30.
O projeto, do senador Dr. Hiran (PP-RR), cria um incentivo econômico às empresas aéreas regularmente inscritas no Programa de Aviação Regional da Região Norte (Parno). O apoio da União será destinado ao pagamento das tarifas de navegação aérea previstas para os aeroportos regionais e, ainda, ao pagamento de parte dos custos de até 60 passageiros transportados em trechos que tenham como origem ou destino aeroporto regional.
Na justificativa do projeto, o autor lembra que, diferentemente do que ocorre nas demais regiões, as rodovias não são uma opção viável no Norte, que depende quase exclusivamente do transporte hidroviário, pela ausência do transporte aéreo. Ele lembra que os voos disponíveis, mesmo em algumas capitais, são caros e sem frequência adequada, com embarques nas madrugadas e conexões em São Paulo, mesmo que a viagem seja para outro estado da Região Norte.
“Não se trata, que fique claro, de intervenção governamental sobre os preços do transporte aéreo, o que é vedado pela legislação. O preço continua livre, mas a disponibilidade de subsídios atrairá operadores que hoje não conseguem viabilizar sua operação, aumentando a oferta e a concorrência, baixando custos operacionais e, por fim, o que mais interessa, baixando o preço final para passagens”, explica o senador.
A previsão é que o programa vigore por cinco anos, prorrogável pelo menos por igual período, mediante recomendação prevista em relatório anual do Poder Executivo.
O voto do relator, senador Alan Rick (Republicanos-AC), é pela aprovação na forma de um substitutivo (texto alternativo).
Também estão na pauta os seguintes projetos:
- PL 636/2023, que torna mais rigoroso o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil.
- PL 4.368/2023, que que proíbe a comercialização de pacotes turísticos com datas flexíveis.
- PL 159/2026 (Substitutivo-CD), que determina a realização periódica de inspeções prediais e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite).
- PLP 268/2023, que reduz em até 60% o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para as empresas de saneamento em algumas regiões e municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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