Polícia Federal
Comissão aprova criação de programa de vigilância comunitária
Polícia Federal
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4402/25, que cria o programa Anjos da Guarda de Vigilância Comunitária (AGVC). O objetivo é incentivar a cultura de paz e a prevenção da violência por meio da colaboração entre cidadãos e autoridades.
De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o projeto prevê que voluntários se organizem em núcleos comunitários para realizar a vigilância mútua e fortalecer os laços de vizinhança. A participação no programa seria voluntária e estritamente não armada, com o intuito de aumentar a confiança pública na segurança local e integrar a sociedade ao poder público.
O relator na comissão, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), recomendou a aprovação do texto.
“A proposta não busca substituir as funções da polícia, nem criar estruturas paralelas de policiamento”, destacou Medeiros. “Em vez disso, busca aprofundar a participação social na promoção de ambientes seguros, o que altera a dinâmica de silenciamento e vulnerabilidade verificada em diversas comunidades”, afirmou.
Medeiros destacou ainda que a vedação ao uso de armas e ao exercício de funções típicas de polícia garante que a atuação dos voluntários permaneça no campo da prevenção e do auxílio em situações emergenciais.
Inspiração
Segundo Doutor Luizinho, a proposição foi inspirada em modelos internacionais, como o Neighborhood Watch dos Estados Unidos e programas semelhantes no Reino Unido e no Canadá.
O relator também comparou a proposta ao modelo dos Centros Comunitários da Paz (Compaz), de Pernambuco, reconhecido por integrar segurança e cidadania. A Câmara, inclusive, aprovou o Projeto de Lei (PL 2215/23) que nacionaliza esses centros. A proposta aguarda análise do Senado.
“Assim como o Compaz, o programa Anjos da Guarda busca transformar a realidade das comunidades, ao integrar a segurança com a cidadania e o fortalecimento dos laços de vizinhança”, reforçou Eriberto Medeiros.
Próximos passos
O projeto de Doutor Luizinho tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Polícia Federal
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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