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Comissão aprova garantia de tratamento respeitoso à mulher durante investigação policial e processo penal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 583/21, que garante à vítima de violência sexual atendimento prioritário e humanizado pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

A proposta segue agora para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

O texto, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), também assegura tratamento digno e respeitoso em todas as fases da investigação policial ou do processo penal. E estabelece ainda que o atendimento deverá ser realizado em local que garanta a privacidade da vítima.

Parecer favorável
Para a relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), a proposta reforça o dever do Estado de garantir tratamento digno, respeitoso, sigiloso e não discriminatório às vítimas em todas as fases da investigação e do processo penal.

“O projeto corrige lacunas práticas da legislação vigente e contribui para reduzir a subnotificação, fortalecer a confiança das vítimas nas instituições e estimular a responsabilização efetiva dos agressores”, disse a relatora, ao recomendar a aprovação da proposta.

Processo investigatório criminal
O parecer aprovado modifica o texto original para incluir o procedimento investigatório criminal (PIC) entre as fases atendidas pela proposta.

O PIC é um instrumento administrativo instaurado diretamente pelo Ministério Público para apurar autoria e materialidade de infrações penais, servindo de base para a denúncia.

A alteração, segundo Coronel Fernanda, fortalece o compromisso com a proteção integral das vítimas de violência sexual em todas as etapas da persecução penal, independentemente do órgão responsável pela investigação.

“Trata-se de um aperfeiçoamento que honra os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção efetiva às vítimas, ambos consagrados pela Constituição Federal”, disse.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

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