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Comissão aprova uso de autorização eletrônica para viagens de menores de 16 anos

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) como documento válido para o deslocamento de menores de 16 anos em território nacional. O objetivo é permitir que crianças e adolescentes viajem desacompanhados ou com apenas um dos pais utilizando um formato digital unificado.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige autorização judicial ou física para que menores de 16 anos viajem para fora da comarca onde residem. Pelo texto aprovado, a AEV será emitida por sistema oficial com certificação digital e terá validade para transportes aéreos, terrestres, ferroviários e aquaviários, tanto em trajetos nacionais quanto internacionais.

O relator, deputado Pastor Diniz (União-RR), apresentou uma emenda para ajustar o texto original – Projeto de Lei 3314/25, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR).

Diniz discordou da exigência de autorização de “ambos os pais” para viagens nacionais, mantendo a regra atual que exige a permissão de apenas um dos genitores ou responsáveis. Segundo o relator, a mudança original criaria uma burocracia desnecessária e contraditória.

“A utilização da AEV fortalece a segurança jurídica, reduz a burocracia e confere maior acessibilidade aos responsáveis, que hoje enfrentam exigências distintas entre empresas e até mesmo entre terminais de transporte”, disse o relator.

Diniz destacou ainda que a medida segue modelos internacionais já adotados em locais como a União Europeia e os Estados Unidos.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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