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Comissão de Constituição e Justiça aprova reconhecimento da Marcha para Jesus como bem cultural do país

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece a Marcha para Jesus como “bem cultural imaterial da nação brasileira” e autoriza a destinação de recursos públicos municipais, estaduais, distritais e federais para a realização de eventos gospel em todo o país (PL 2179/19).

A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Cultura e segue agora para análise do Senado Federal.

Segundo o autor do projeto, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), a medida busca reconhecer a relevância social, cultural, econômica e turística das manifestações religiosas cristãs no Brasil. O parlamentar citou que a Marcha para Jesus já integra o calendário oficial do país desde a sanção da Lei 12.025/09.

O parlamentar argumenta que eventos cristãos evangélicos e católicos contribuem para a mobilização social, oferecem conforto espiritual e geram empregos temporários, além de impulsionar o comércio e o turismo religioso.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.

Histórico do evento
Realizada pela primeira vez em 12 de junho de 1993, em São Paulo, a Marcha para Jesus se consolidou como um dos principais eventos cristãos do país.

Segundo os organizadores, a manifestação ocorre em todos os estados brasileiros e reúne milhares de participantes em celebrações com música e expressões de fé.

Da Redação/WS

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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).

A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.

Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.

Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.

Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.

“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.

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