Polícia Federal
Comissão de Saúde debate controle e manejo de espécies invasoras
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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados promove audiência pública, nesta quinta-feira (28), sobre controle e manejo de espécies invasoras. O objetivo é discutir medidas para fortalecer o controle e o manejo da fauna exótica invasora, especialmente o javali, diante dos impactos dessas espécies sobre a biodiversidade, a produção agropecuária e a saúde pública.
O debate foi solicitado pelo deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS) e será realizado às 9h30, no plenário 7.
O deputado é o relator na comissão do Projeto de Lei 3895/25, que cria o Fundo Nacional de Incentivo ao Controle de Fauna Exótica Invasora, e seus apensados, o PL 4253/25 e o PL 517/26, que criam instrumentos para apoiar ações de erradicação, manejo e controle dessas espécies em todo o território nacional.
Luiz Ovando diz que espécies introduzidas, como o javali e outros animais exóticos, comprometem ecossistemas nativos, provocam severos prejuízos à agricultura e à pecuária e representam risco de transmissão de doenças.
Segundo o parlamentar, o javali está presente em 15 unidades da federação, causando prejuízos estimados em R$ 500 milhões anuais apenas no setor agrícola, com danos diretos às culturas de milho, soja, sorgo e trigo.
Ele alerta ainda que o consumo da carne sem inspeção sanitária e o contato de populações rurais com esses animais potencializam o risco de surtos epidemiológicos.
“O combate eficaz a essas ameaças exige políticas públicas organizadas, contínuas e apoiadas em instrumentos de incentivo claros e eficientes”, afirma.
“Trata-se de uma resposta necessária a um problema de dimensão ambiental, econômica e sanitária que se agrava a cada ano, colocando em risco o meio ambiente, a segurança alimentar e a saúde pública”, conclui.
Da Redação – MB
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Comissão aprova regras para garantir bem-estar de animais em produções audiovisuais
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê regras para garantir o bem-estar animal em produções cinematográficas, televisivas e publicitárias.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), ao Projeto de Lei 1917/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
“O uso de animais no audiovisual, embora seja uma prática tradicional, carece de uma regulamentação que assegure condições dignas e eticamente aceitáveis. Hoje, a ausência de normas claras acaba contribuindo para a ocorrência de abusos, negligência e maus-tratos nos sets de filmagem”, argumentou.
O relator fez ajustes no texto original, entre eles o que separa as produções que apenas documentam o animal na natureza (não-interferente) daquelas em que há manejo direto da equipe de filmagem (uso interferente).
Nesse caso, se a gravação envolver animais silvestres ou exóticos, o texto exige a presença de um médico-veterinário como responsável técnico em todas as etapas da filmagem.
Já para as gravações comerciais com animais domésticos, será obrigatória a presença do tutor ou de um responsável legal maior de idade.
Descanso e estrutura
As produtoras audiovisuais deverão respeitar uma carga horária máxima diária de trabalho para os animais, bem como garantir pausas para descanso, hidratação, alimentação e atendimento das necessidades fisiológicas.
Durante os períodos de repouso, o projeto determina que os animais sejam mantidos em locais protegidos contra intempéries (como sol forte ou chuva). Os abrigos deverão ter temperatura, ventilação, luminosidade e espaço físico adequados para cada espécie.
Caso o animal precise aguardar confinado (sozinho ou em grupo), o médico-veterinário responsável deverá definir previamente medidas para minimizar qualquer desconforto ou sofrimento, inclusive para as fases de transporte.
Proibições e multas
O texto aprovado proíbe o uso de qualquer método para forçar o comportamento do animal em cena, vetando tanto a aplicação de agentes químicos (como sedativos) quanto o uso de técnicas e equipamentos que causem sofrimento físico ou psicológico.
Quem descumprir as medidas perderá o acesso a financiamentos públicos e pagará multas. A prática também configura crime de maus-tratos, punível com multa e pena de prisão, que varia de três meses a cinco anos, a depender da espécie do animal.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
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