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CPI do Crime convoca servidores afastados do BC e quebra sigilos de Zettel

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A CPI do Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira (11) a convocação de dois funcionários de carreira do Banco Central, afastados dos cargos por suspeita de receber vantagens indevidas em troca de serviços ao Banco Master. Os senadores também aprovaram a quebra de sigilos de Fabiano Campos Zettel, empresário e cunhado do empresário Daniel Vorcaro, ex-dono do Master. Zettel e Vorcaro estão presos.

Funcionários de carreira do BC, Paulo Sérgio Neves de Sousa foi diretor de fiscalização entre 2019 e 2023 e Bellini Santana foi chefe de departamento de Supervisão Bancária entre 2019 e 2024. Eles são alvos de investigação da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, e estão afastados dos serviços no BC, com uso de tornozeleira eletrônica.

Os requerimentos de convocação foram apresentados pelo relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e pelo senador Humberto Costa (PT-PE). O relator também requereu ao diretor-geral da PF, Andrei Passos Rodrigues, informações que descrevam a atuação desses servidores no caso Master. Já  Humberto Costa apresentou requerimento para que o presidente do BC, Gabriel Muricca Galípolo, preste informações detalhadas sobre os processos administrativos disciplinares que culminaram no afastamento dos dois servidores.

“As investigações da Operação Compliance Zero revelaram que o Banco Master, utilizado para lavar dinheiro do PCC, teria corrompido os servidores Paulo Sérgio Neves de Souza e Bellini Santana. A captura de agentes públicos em órgãos de controle é um dos principais mecanismos que permitem a expansão e o fortalecimento do crime organizado, pois garante a impunidade e a continuidade de suas operações ilícitas. A investigação deste modus operandi é, portanto, matéria de absoluta pertinência temática com os trabalhos desta CPI”, justificou o senador Humberto Costa.

Foram aprovadas ainda as convocações do fundador da Esh Capital, Vladimir Timerman, que denunciava as ações do Banco Master; do administrador da empresa Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda, Leonardo Augusto Furtado Palhares; da sócia da empresa Super Empreendimentos e Participações S.A., Ana Claudia Queiroz de Paiva; e do escrivão aposentado da Polícia Federal Marilson Roseno da Silva. Todos estariam envolvidos com o esquema do Banco Master.

Informações 

Os senadores aprovaram ainda o requerimento de Alessandro Vieira para o pedido de informações ao ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, relator do caso Master, sobre as investigações correlatas ao Banco Master e dos documentos enviados pela PF sobre a morte de Luiz Phillipi Mourão, conhecido como Sicário, que atentou contra a própria vida após ser preso em 4 de março.

Segundo o relator, Luiz Mourão desempenhava um papel central na coordenação operacional de uma milícia privada denominada “A Turma”, estrutura voltada para a vigilância, coleta de informações e monitoramento de indivíduos considerados adversários do grupo econômico Master. Presidente da CPI, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) solicitou as quebras de sigilo de Sicário entre 2020 e 2026.

“A cooperação interinstitucional solicitada não oferece risco ao avanço das investigações conduzidas pela Polícia Federal sob a supervisão do ministro André Mendonça. Antes, o compartilhamento de provas no Brasil é uma prática consolidada e incentivada pelo princípio da eficiência administrativa”, justificou o senador Alessandro Vieira.

Quebra de dados

Uma série de requerimentos para quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático, entre eles de Fabiano Campos Zettel, ex-pastor da Igreja Lagoinha Belvedere, em Belo Horizonte, além de empresário e cunhado do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. Zettel é apontado como operador financeiro, responsável por efetuar pagamentos sob as ordens de Vorcaro. Ambos foram presos na semana passada.

Serão solicitadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informações sobre quebras de sigilo bancário e fiscal de Francisco Emerson Maximiano, sócio da Precisa Medicamentos, Mohamad Hussein Mourad, Roberto Augusto Leme da Silva e de Danilo Berndt Trento, indiciado pela CPI da Pandemia, em 2021, e também já convocado pela CPMI do INSS. Os senadores também querem a transferência de dados da King Participações Imobiliárias. 

O relator pediu a exclusão do item, de sua autoria, que requeria a convocação do ex-senador e ex-governador de Mato Grosso José Pedro Gonçalves Taques.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano

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A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.

De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.

O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.

A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.

Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.

A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.

A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.

Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.

A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.

O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.

Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.

O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.

O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.

O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.

Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.

A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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