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CPI do Crime Organizado termina sem relatório final aprovado

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Após cinco horas de discussão, foi rejeitado nesta terça-feira (14) o relatório final da CPI do crime organizado. O texto, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), pedia o indiciamento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República por crimes de responsabilidade. O relatório foi rejeitado por seis votos a quatro e, com isso, a CPI terminou sem um texto final.

Durante a discussão, senadores criticaram a ausência de indiciamentos de responsáveis por organizações criminosas. Também foram citados, entre os nomes que deveriam ter constado da lista de indiciados, o ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que autorizou a compra do Bando Master, e Daniel Vorcaro, dono do banco.

Senadores chegaram a propor que a parte dos indiciamentos fosse destacada do relatório para a votação em separado, já que o texto também propôs aperfeiçoamentos na legislação. O pedido foi indeferido pelo presidente da comissão, senador Fabiano Contarato (PT-ES), que colocou o relatório integral para votação.

Instalada em novembro de 2025, a CPI foi criada para investigar o crime organizado. Ao longo do funcionamento, analisou a ocupação territorial por facções e fez um levantamento dos crimes relacionados às atividades econômicas, à lavagem de dinheiro e à infiltração no poder público. Com o tempo, o Banco Master passou a ocupar o foco das investigações.

Indiciamentos

Os pedidos de indiciamento seriam dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e do procurador-geral da República Paulo Gonet. Os crimes apontados são de responsabilidade, ou seja: teriam de ser julgados pelo Senado, o que poderia levar ao impeachment dos indiciados.

— A responsabilização por crimes de responsabilidade viabiliza o controle parlamentar efetivo sobre agentes públicos (…). Reitere-se, a opção de indiciamento pelos crimes de responsabilidade não exclui nem prejudica eventual apuração, em sede própria, de crimes comuns que possam ter sido praticados em conexão com os mesmos fatos. As esferas de responsabilização são autônomas e independentes — explicou o relator ao apresentar suas conclusões.

No caso de Dias Toffoli e Moraes, o pedido cita o fato de não terem se declarado suspeitos — quando há parcialidade do magistrado por razões subjetivas de ordem pessoal — no julgamento do caso do Banco Master pelo Supremo. O relatório também atribui a eles e ao ministro Gilmar Mendes conduta incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções. A Paulo Gonet, o relatório atribui o crime de desídia (negligência nas obrigações institucionais).

O relator ressaltou que o indiciamento não é um ato de condenação, mas representa um registro de que foram coletados suficientes indícios de determinada conduta. Para ele, os pedidos para que ministros do STF sejam indiciados em uma CPI são algo inédito, mas necessário.

— São medidas inéditas e historicamente necessárias, porque representam a reafirmação do princípio republicano de que nenhum agente público, por mais elevada que seja a posição, está acima da lei ou imune ao controle democrático. Não se trata de atacar ou enfraquecer o Poder Judiciário e muito menos de disputa eleitoreira, trata-se de fortalecer o Poder Judiciário por meio da exigência de condutas éticas e probas — disse Alessandro.

Decisões

No relatório, Alessandro Vieira citou vários habeas corpus concedidos pelo STF que, na sua visão, prejudicaram as investigações. Esses instrumentos levaram, por exemplo, à  nulidade de quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático e também à dispensa de comparecimento de depoentes.

O presidente da comissão concordou que o trabalho do colegiado foi prejudicado por decisões do STF, mas ressaltou não concordar com os pedidos de indiciamento. Para ele, seria preciso provar o dolo (intenção) nas condutas para que os ministros e o procurador fossem indiciados.

— Esse ato de indiciamento é um ato de grande responsabilidade porque você está lidando com a confiança e a vida das pessoas. Isso é muito grave e isso é muito sério dentro da democracia. (…). Se eu não provar isso, eu não posso presumir — ponderou Contarato.  

O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, afirmou concordar com partes do relatório, como as a sugestões de aperfeiçoamentos na lei. Para ele, no entanto, o relatório falhou na parte dos indiciamentos.

— Se Vossa Excelência mantivesse aqui as sugestões legislativas feitas, contaria com o meu voto. Com o restante do processo de indiciamento, que na minha opinião não indicia a centralidade da sua CPI, que é do crime organizado, me perdoe, eu tenho que votar contra, porque eu não vou corroborar com a sanha de querer atacar a instituição Supremo Tribunal Federal, como muitos têm feito aqui — disse o líder.

Para Rogério Carvalho (PT-SE), o relatório não apresentou algo consistente, a não ser sugestões que não precisariam da CPI para ser apresentadas, como é o caso das sugestões de mudanças nas leis.

— Por exemplo, nós sabemos que as organizações criminosas de âmbito nacional são duas, o Comando Vermelho e o PCC, mas nós temos 78 organizações criminosas no Brasil e nós não avançamos na identificação das outras organizações criminosas e nem apontamos nomes que pudessem ser indiciados por esta CPI ou que pudessem ser encaminhados para o Ministério Público — apontou o senador.

Tanto eles quanto o senador Humberto Costa (PT-PE) lembraram que a CPI deve ser um instrumento de investigação e não de debate político, achaques, vingança ou “justiçamento”.

Manobras

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) lembrou que a CPI teve mais reuniões canceladas do que realizadas e citou interferência e “decisões judiciais controversas” com impacto nas investigações. Ele apontou, ainda, o que chamou de “manobras nefastas” para prejudicar o trabalho da comissão.

— O senador Marcos do Val, presente em todas as sessões praticamente — estava votando, votou requerimentos, votou tudo — foi tirado [da comissão]. Nós temos, também, o senador Sergio Moro, presente em quase todas as sessões, e que não vai poder votar hoje, foi retirado. Isso me parece uma manobra nefasta, de última hora, com a intenção de enterrar esse relatório — protestou o senador.

A alteração na composição da CPI na data da votação final também foi citada pelo senador Marcio Bittar (PL-AC). Sergio Moro (União-PR), que foi substituído na comissão nesta terça-feira, também criticou as mudanças na composição, que chamou de “manobra vergonhosa” do governo.

Magno Malta (PL-ES) criticou manifestações de ministros do STF sobre os pedidos de indiciamento. Ele citou as críticas feitas pelo ministro Gilmar Mendes, que, por meio das redes sociais, afirmou que os pedidos não têm base legal e “flertam com arbitrariedades”.

— Eu nunca tinha ouvido ou visto isso na minha vida. (…) Esse instituto aqui está desmoralizado. CPI, CPMI, pode acabar com isso, porque não existe — criticou Malta.

Balanço

Antes da votação, o presidente da comissão, senador Fabiano Contarato, fez um breve balanço das atividades da CPI. Foram 18 reuniões, com 19 depoimentos durante os cinco meses de funcionamento. No total, foram apresentados 314 requerimentos, dos quais 204 foram apreciados e 178 aprovados pelo colegiado. Entre as medidas autorizadas, houve 57 convocações, 41 convites, 32 pedidos de informações e 37 transferência de sigilo, duas delas invalidadas por decisão do STF.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).

A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.

Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.

Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.

Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.

“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.

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