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CPI: juíza alerta para aliciamento de crianças e adolescentes pelo crime

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Titular da Vara da Infância e Juventude da Capital do Rio de Janeiro, a juíza Vanessa Cavalieri afirmou nesta terça-feira (10), em depoimento à CPI do Crime Organizado, que o enfrentamento da criminalidade juvenil exige intervenção precoce e políticas públicas capazes de mudar a trajetória de crianças e adolescentes antes da entrada mais profunda nas facções.

Segundo ela, a maioria dos jovens envolvidos com o crime começa nessa prática tendo entre 11 e 13 anos, quando haveria espaço para uma ação mais eficaz do poder público.

Trajetória comum

A juíza disse que, ao longo de mais de uma década, identificou um percurso de vida recorrente entre os adolescentes que chegam ao sistema de Justiça. Ela relacionou esse quadro à ausência de planejamento familiar, à gravidez na adolescência, à falta de creches, à baixa qualidade da educação pública e à carência de oportunidades de profissionalização.

Para a juíza, a entrada no tráfico não decorre de vantagem financeira, mas da falta de alternativas concretas de trabalho e de referência.

— É muito mais fácil tirar um menino de 12, 13, 14 anos, que está começando a trabalhar como ‘vapor’, na boca de fumo, do que prender o dono do morro — declarou Vanessa Cavalieri.

Convidada a falar por requerimento do senador Rogério Carvalho (PT-SE), a magistrada também criticou a situação do sistema socioeducativo. Ela disse que há mais de 200 adolescentes em fila de espera por vaga de internação no Rio de Janeiro.

Para Vanessa Cavalieri, o adolescente precisa de acompanhamento real e de um projeto de vida, e não apenas de comparecimento periódico para assinar um documento.

Internação

Relator da CPI, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) afirmou que a repressão isolada não resolve o problema e defendeu o enfrentamento da lavagem de dinheiro, da corrupção e da falta de políticas públicas.

Ao tratar dos casos graves, questionou a juíza sobre o limite atual de três anos de internação para adolescentes autores de atos infracionais violentos. Vanessa Cavalieri respondeu que considera esse prazo insuficiente em situações como homicídio, latrocínio e estupro, embora o veja como adequado para a maioria dos casos, desde que haja estrutura nas unidades.

— Em algumas situações, especificamente nos atos infracionais análogos a homicídio, latrocínio e estupro, esse prazo é muito reduzido — reconheceu a juíza.

O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), apontou a importância de políticas públicas para evitar o aliciamento de adolescentes, mas defendeu a ampliação do tempo máximo de internação em casos praticados com violência grave.

Ambiente digital

Alessandro Vieira também pediu a avaliação da magistrada sobre o recrutamento digital de adolescentes. A juíza relatou mudança no perfil dos jovens que chegam ao Judiciário, com o avanço de casos envolvendo meninos e meninas de classe média e alta, ligados a comunidades virtuais de radicalização, misoginia e violência extrema.

Ela citou a plataforma Discord como espaço recorrente nesses processos e afirmou que há dessensibilização em relação à violência e reprodução de conteúdos pornográficos e misóginos no comportamento desses adolescentes.

O senador Rogério Carvalho associou o quadro à dificuldade de tratar temas como planejamento familiar e educação sexual. Ele ainda criticou a falta de honestidade no debate público sobre segurança pública.

Por sua vez, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), vice-presidente da comissão, perguntou sobre o uso estratégico de menores por facções criminosas.

Em resposta, Vanessa Cavalieri disse que o recrutamento de crianças e adolescentes é claro, por se tratar de mão de obra barata e abundante, e defendeu tanto o fortalecimento da prevenção quanto punição mais severa para os chefes das organizações criminosas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).

A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.

Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.

Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.

Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.

“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.

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