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Deputado defende mudanças no cálculo do IPVA; assista

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Em entrevista ao programa Me Conta+, transmitido nas redes sociais da Câmara, o deputado Rodrigo de Castro (União-MG) falou sobre a Proposta de Emenda à Constituição que muda o cálculo do IPVA (PEC 3/26).

Castro foi o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O autor da PEC é o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).

Em vez de considerar o valor do veículo, a proposta estabelece o peso como principal critério para a cobrança do imposto, além de prever o teto de 1% para a alíquota e permitir descontos para veículos menos poluentes.

“A principal ideia é baixar a alíquota de IPVA”, explicou Castro. “No Brasil, nós pagamos o maior IPVA do mundo!”, afirmou.

Peso
O deputado reconheceu que a proposta tem pontos polêmicos, como a cobrança pelo peso do veículo.

“A cobrança por peso já existe assim no Japão, já é assim nos Estados Unidos e em alguns países da Europa. Porque, quanto maior o peso, mais danos [os veículos] causam às estradas, que é o motivo de cobrança de IPVA”, argumentou.

“Eu acho que a gente pode colocar um critério híbrido, por exemplo, categorias de veículos”, sugeriu.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada por uma comissão especial, depois seguirá para votação no Plenário da Câmara, onde precisará ser votada em dois turnos.

Segundo Rodrigo de Castro, ao longo do debate, será possível detalhar as formas de compensação de eventuais perdas de arrecadação, bem como as novas regras para cobrança do IPVA.

Da TV Câmara
Edição – Natalia Doederlein

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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