Polícia Federal
Exportação de subprodutos do abate de bovinos será debatida na CRA
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Foi retirado da pauta da Comissão de Agricultura (CRA) o projeto de lei que autoriza a exportação de subprodutos do abate de bois e de búfalos quando não houver demanda alimentar no país. Os senadores aprovaram requerimento para que o PL 6.682/2025 passe por audiência pública antes da votação.
O projeto, da Câmara dos Deputados, estava na pauta da reunião de quarta-feira (18) e tinha relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A retirada de pauta se deu após pedido da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), para que fosse feita uma audiência de discussão técnica do texto (REQ 6/2026 – CRA).
“Causa preocupação o fato de a proposição avançar sem que tenha havido, até o momento, participação técnica mais efetiva da pasta responsável, especialmente considerando os possíveis reflexos regulatórios, operacionais, orçamentários e comerciais decorrentes de eventual alteração legislativa”, diz a senadora no pedido.
O projeto altera a norma que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal (Lei 1.283, de 1950) para prever que estabelecimentos com fiscalização estadual ou municipal integrados ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal possam exportar, por meio de estabelecimentos com inspeção federal, subprodutos do abate de bois e búfalos que não tenham demanda alimentar no mercado nacional.
Atualmente muitos frigoríficos e abatedouros sob serviço de inspeção estaduais e municipais não possuem autorização direta para exportar, uma vez que o reconhecimento sanitário internacional é atribuição da autoridade federal.
A data da audiência será definida pela comissão.
Pedido de informações
Na mesma reunião, os senadores aprovaram requerimento (REQ 7/2026 – CRA) do presidente da comissão, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), para que o Tribunal de Contas da União (TCU) faça uma auditoria nas atividades do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que dizem respeito ao marco regulatório dos pesticidas e dos produtos de controle ambiental (Lei 14.785, de 2023).
De acordo com o senador, seu gabinete tem recebido reclamações de entidades do setor agropecuário contra o Ibama, que estaria desconsiderando pontos da lei, como o que determina a coordenação do Ministério da Agricultura no processo de registro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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