Polícia Federal
FICCO/AM faz prisão em flagrante e apreensão de aproximadamente R$ 800 mil
Polícia Federal
Manaus/AM. Nesta terça-feira, 30/12, a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Amazonas (FICCO/AM) realizou, após o recebimento de denúncias e o desenvolvimento de trabalho de inteligência, a prisão em flagrante de um nacional por suspeita de lavagem de dinheiro, com indícios de possível desvio de recursos públicos federais.
A ação ocorreu na cidade de Manaus, quando o investigado deixava uma agência bancária, transportando uma quantia aproximada em espécie de R$ 800 mil.
O preso foi conduzido à sede da Polícia Federal, onde foram adotados os procedimentos legais cabíveis. As investigações prosseguem com o objetivo de aprofundar a apuração sobre a origem dos valores e eventuais vínculos com crimes contra a administração pública.
A FICCO/AM reforça a importância das denúncias da população e reafirma seu compromisso com o combate qualificado às organizações criminosas.
A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Amazonas é composta pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Polícia Civil do Amazonas, Polícia Militar do Amazonas, Secretaria Executiva-Adjunta de Inteligência, Secretaria de Administração Penitenciária e Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social. A FICCO/AM tem como missão fortalecer a integração, o compartilhamento de inteligência e a cooperação entre os órgãos de segurança pública, permitindo ações mais efetivas de prevenção e repressão ao crime organizado e à criminalidade violenta em todo o Estado do Amazonas.
Comunicação Social da Polícia Federal no Amazonas
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Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis
A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.
O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.
Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.
No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira
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