Polícia Federal

FICCO/BA apoia operação que prendeu 31 integrantes de organização criminosa do Rio de Janeiro

Publicado em

Polícia Federal

Salvador/BA. A FICCO/BA atuou nesta terça-feira (4/11) na Operação Freedom, deflagrada pela Polícia Civil da Bahia com o objetivo de desarticular o núcleo armado e financeiro de uma organização criminosa oriunda do Rio de Janeiro que atua em território baiano.

A ação é executada de forma simultânea na Bahia e no Ceará, e resultou, até o momento, na prisão de 31 pessoas e no cumprimento de 46 mandados de busca e apreensão.

Os mandados estão sendo cumpridos em Salvador, nos municípios de Aratuípe e Ilhéus, e também na cidade de Eusébio, no Ceará. Ao todo, mais de 90 ordens judiciais foram expedidas e estão sendo cumpridas ao longo do dia.

Além das ações de prisão e busca, a Justiça determinou o bloqueio de 51 contas bancárias ligadas ao grupo investigado. Os alvos da Operação Freedom são suspeitos de envolvimento em homicídios e na expansão do tráfico de drogas em Salvador e outras cidades da Bahia.

A Freedom tem como foco enfraquecer a estrutura criminosa, apreender armas e bens, prender lideranças e interromper o fluxo de recursos ilícitos usados para sustentar o domínio territorial e a prática de homicídios.

A FICCO/BA é composta pela Polícia Federal, Polícia Militar da Bahia, Polícia Civil da Bahia, Polícia Penal da Bahia, Secretaria Nacional de Políticas Penais e Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia.

Para mais informações, acesse: https://www.ba.gov.br/policiacivil/noticias/2025-11/23020/operacao-freedom-prende-31-integrantes-de-uma-organizacao-criminosa-do-rio

Comunicação Social da Polícia Federal na Bahia
[email protected]

Fonte: Polícia Federal

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).

A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.

Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.

Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.

Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.

“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA