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FICCO/ES prende dois suspeitos em ação contra lavagem de dinheiro

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Vila Velha/ES. Nesta segunda-feira (8/9), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Espírito Santo (FICCO/ES), em apoio à Diretoria de Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal (DCIBER/PF), realizou diligências com o objetivo de prender um indivíduo identificado como suposto “laranja” de um grupo criminoso especializado em fraudes eletrônicas bancárias, em Vila Velha/ES.

Durante a ação, as equipes realizaram o acompanhamento e a abordagem não apenas do investigado, mas também de um policial militar da reserva que atuava executando função de segurança armada. Os dois indivíduos foram presos em flagrante por lavagem de dinheiro.

Na ocasião, foram apreendidos cerca de R$ 1.130.000,00 em espécie, além de dois veículos de alto valor, bem como uma pistola, dois carregadores de carabina e munições diversas. As ações policiais desencadeadas pela FICCO/ES são resultado da atuação interagências, com foco na inteligência de segurança pública.

A FICCO/ES é composta atualmente pela Polícia Federal, Secretaria Nacional de Políticas Penais, Polícia Civil, Polícia Militar, Secretaria de Estado de Segurança Pública, e pelas Guardas Municipais de Vitória, Vila Velha, Serra e Viana.

Comunicação Social da Polícia Federal no Espírito Santo
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Fonte: Polícia Federal

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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