Polícia Federal
FICCO/MG deflagra Operação “Tsunami 4” contra criminalidade em Minas Gerais
Polícia Federal
Governador Valadares/MG. Nesta segunda-feira (22/09), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Minas Gerais (FICCO/MG) e a Polícia Civil de Itanhomi/MG deflagaram a quarta fase da Operação “Tsunami”, com o objetivo de combater facção criminosa armada, dessa vez, com suspeita de estarem planejando assaltos à Instituições Financeiras. Duas pessoas foram presas em flagrante, além da apreensão de uma pistola, um rifle, munições de fuzil, documentos e celulares.
As investigações apontam que dois suspeitos estariam tramando uma ação para explosão de caixa eletrônico em Capitão Andrade/MG. Durante a ação, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão.
Paralelamente, nesta mesma data foi cumprido um outro mandado de busca e apreensão de outro processo criminal em desfavor de um cidadão que perdeu o requisito da idoneidade para possuir armas de fogo e munições.
A Operação “Tsunami” teve início em 2024, com as duas primeiras fases realizadas nessas duas cidades.
A FICCO/MG é coordenada pela Polícia Federal e composta pelas Polícias Civil, Militar e Penal.
Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
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(31) 3168-6340
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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