Polícia Federal
FICCO/SE desarticula esquema de tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro
Polícia Federal
Aracaju/SE – Nesta quinta-feira (12/2), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Sergipe (FICCO/SE) deflagrou a Operação Fictus, com o objetivo de desarticular um esquema de tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro.
Durante a ação, foram cumpridos seis mandados de prisão temporária e quatro mandados de busca e apreensão nos estados de Goiás, Alagoas e Sergipe. As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Garantias do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE). Os presos foram conduzidos à Superintendência Regional da Polícia Federal em Sergipe, onde foram adotadas as providências legais cabíveis.
Foram apreendidos aproximadamente 50 kg de maconha e papelotes contendo outra substância entorpecente ainda sob análise pericial, além de um veículo que seria utilizado nas atividades criminosas.
A investigação teve início no ano passado, após apreensões de drogas realizadas nos estados de Goiás e no Distrito Federal.
A operação contou com o apoio do Departamento de Narcóticos da Polícia Civil (DENARC/PC/SE), do Grupo de Operações Penitenciárias Especiais (GOPE), do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) e da CIPcães/PMSE, unidade especializada da Polícia Militar que atua com o emprego de cães farejadores em ações de detecção de entorpecentes.
A FICCO/SE é composta por integrantes da Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), atuando de forma integrada no enfrentamento ao crime organizado.
Comunicação da Polícia Federal em Sergipe
Contato: (79) 79 98124-8401 / (79) 3234-8502
E-mail: [email protected]
@pfsergipe
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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