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Frente parlamentar lança agenda para fortalecimento das organizações da sociedade civil

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A Frente Parlamentar em Defesa e Fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil da Câmara dos Deputados lança, nesta quarta-feira (8), a Agenda Mínima para o Fortalecimento das OSCs. O evento será realizado nesta tarde, no Auditório Freitas Nobre, em Brasília.

A iniciativa apresenta prioridades para a construção de um ambiente jurídico e regulatório mais favorável à atuação das organizações da sociedade civil. Na ocasião, também será anunciada a nova governança do colegiado.

A agenda da frente está estruturada em quatro objetivos:

  • promover o reconhecimento e a valorização das organizações da sociedade civil;
  • garantir a liberdade de associação e o direito de atuação;
  • assegurar incentivos para ampliar os recursos destinados ao setor;
  • e fortalecer a democracia participativa.

A ação é promovida pela Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil, com apoio do Grupo de Institutos, Fundações e Empresas , organização que atua há 30 anos no fortalecimento da filantropia e do investimento social privado.

O grupo reúne 170 instituições associadas que investem ou executam projetos de interesse público em áreas como redução das desigualdades, geração de renda, justiça climática, sustentabilidade, equidade racial e de gênero, educação, saúde e apoio à juventude.

Segundo dados da entidade, em 2024, o investimento social privado mobilizado pelos associados alcançou R$ 5,8 bilhões, o segundo maior volume em uma série de 13 anos.

O lançamento da agenda busca orientar ações legislativas e institucionais voltadas ao fortalecimento das organizações da sociedade civil no país.

Da Redação – GM

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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).

A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.

Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.

Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.

Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.

“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.

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