Polícia Federal
Justiça condena réus investigados na Operação Escafandria da Polícia Federal
Polícia Federal
Rio Grande/RS. Foram condenados pela 1ª Vara Federal de Rio Grande todos os investigados pela Polícia Federal durante a Operação Escafandria, que desarticulou um grupo criminoso responsável por enviar cocaína ao exterior por meio do porto de Rio Grande/RS.
Os 12 investigados foram condenados por crimes ligados à associação para o tráfico com transnacionalidade. As penas variam de 7 a 24 anos, sendo a maior parte em regime inicial fechado.
As apurações tiveram início em 2022, após a PF receber informações de que um grupo com integrantes no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná estaria utilizando estruturas do Porto de Rio Grande/RS para atividades relacionadas ao tráfico internacional de drogas.
Ao longo da investigação, verificou-se que a organização enviava cocaína para outros países a partir de mergulhadores que eram utilizados para ocultar a droga na “caixa de mar” das embarcações.
A caixa de mar é um compartimento externo localizado abaixo da linha d’água, utilizado para resfriamento do motor, abastecimento dos sistemas de combate a incêndio e descarga de água do navio. Por ser de difícil acesso e inspeção, o local costuma ser explorado por grupos especializados em tráfico internacional.
Em agosto de 2023, uma das cargas enviadas pelos investigados, com 198 kg de cocaína, foi apreendida pela Guarda Civil da Espanha, no Porto de Las Palmas, após o navio ter partido do porto de Rio Grande. A apreensão no exterior reforçou a dimensão transnacional da atividade criminosa.
Comunicação Social da Polícia Federal no Rio Grande do Sul
Fone: (53) 3293-9000
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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