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Leis reconhecem eventos em Garanhuns (PE) como manifestações culturais

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O Festival de Inverno de Garanhuns (PE) e o evento Encantos do Natal, também de Garanhuns, foram oficialmente reconhecidos como manifestações da cultura nacional por meio de leis publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6). As normas legitimam as programações perante o Estado, como elementos fundamentais da identidade, da memória e da formação da sociedade brasileira. Garanhuns é um município do Agreste pernambucano, localizado a 230 quilômetros de Recife. 

A Lei 15.375, de 2026, foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (2). O texto que reconhece como manifestação da cultura nacional o Festival de Inverno de Garanhuns foi aprovado pelo Senado em 3 de março. O relator da proposta foi o senador Humberto Costa (PT-PE), que destacou a abertura dada pelo festival para artistas locais e regionais, ao lado de grandes nomes nacionais e internacionais.

Para o senador, a programação, promovida anualmente em julho, preserva identidades nordestinas, valoriza expressões populares e dialoga com os mais diversos gêneros e expressões artísticas. Considerado o maior festival de inverno do Nordeste e um dos maiores do país, o Festival de Inverno de Garanhuns é realizado desde 1991 e reúne shows musicais, espetáculos de teatro, dança, circo, exposições de artes plásticas e atividades literárias.

— O reconhecimento do Festival de Inverno de Garanhuns como manifestação da cultura nacional legitima o festival como patrimônio vivo da diversidade brasileira. É afirmar que as múltiplas expressões artísticas e populares do país são constitutivas da identidade nacional, fortalecendo o sentimento de pertencimento, preservando a memória coletiva e reafirmando a cultura como política de Estado permanente, estruturante e estratégica para o desenvolvimento do Brasil — ressaltou Humberto.

O projeto que deu origem à lei foi apresentado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE).

Encantos do Natal

Também é do deputado Felipe Carreras e teve como relator o senador Humberto Costa o projeto que originou a Lei 15.376, de 2026, reconhecendo como manifestação da cultura nacional o evento Encantos do Natal de Garanhuns. A norma foi sancionada pelo presidente Lula na quinta (2).

A proposta foi aprovada em votação final pela Comissão de Educação (CE) no início de março.

O evento é um dos maiores com a temática natalina do Nordeste, destacando-se por sua longa duração (mais de 70 dias), com decoração temática, desfiles de papai noel e shows gratuitos. 

Para Humberto, a legislação que reconhece a programação como manifestação da cultura nacional é importante porque o evento articula poder público, iniciativa privada e sociedade civil, integrando planejamento urbano, promoção turística e inclusão social.

“A iniciativa reforça o uso dos espaços públicos como territórios de cultura e segurança, além de ser exemplo concreto de economia criativa aplicada, no qual o investimento em cultura repercute na dinamização do mercado local, especialmente em um período estratégico para o comércio varejista”, destaca o relator. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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