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Nova reestruturação organizacional da Polícia Federal fortalece atuação estratégica em todo o país

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Brasília/DF. A Polícia Federal implementa uma das mais abrangentes modernizações organizacionais dos últimos anos, com impactos diretos nos níveis nacional (Diretorias), regional (Superintendências) e local (Delegacias). A reestruturação tem como objetivo ampliar a eficiência administrativa, fortalecer áreas estratégicas e expandir a presença institucional em regiões sensíveis, especialmente em fronteiras e locais de alta complexidade operacional.

As mudanças foram consolidadas com a publicação, no Diário Oficial da União, do Decreto nº 12.780, de 18 de dezembro de 2025, e da Portaria MJSP nº 1.112, de 19/12/2025, que aprovaram e regulamentaram a nova estrutura regimental.

No âmbito nacional, a reestruturação consolida e moderniza unidades estratégicas. Destacam-se a criação da Coordenação-Geral de Fronteiras (CGFRON), vinculada à Diretoria-Executiva da Polícia Federal, responsável por integrar e coordenar ações nas regiões fronteiriças; o fortalecimento da Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Federal (DGP/PF), com foco em saúde, valorização, prevenção e desenvolvimento humano; e o aprimoramento de áreas finalísticas, como o combate a crimes cibernéticos, a proteção à pessoa, a perícia criminal e a segurança marítima e portuária.

No plano regional, as Superintendências passam a contar com estruturas administrativas, técnico-científicas e operacionais reforçadas, incluindo a criação de funções de assessoramento estratégico, a elevação de setores ao nível de serviço, a institucionalização das Delegacias de Segurança de Dignitários (DSD) e dos Núcleos de Segurança de Dignitários (NSD), a ampliação dos Núcleos Especiais de Polícia Marítima (NEPOM) e o fortalecimento de unidades em estados estratégicos como Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul.

Destaca-se, ainda, a nova estrutura especializada da Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro, que passa a contar com o Serviço de Repressão à Criminalidade Violenta (SCV) e núcleos de apoio administrativo, logística, análise estratégica, planejamento operacional e análise de risco. A medida fortalece a atuação integrada da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio e o Tráfico de Armas (DELEPAT), da Delegacia de Repressão a Drogas (DRE) e da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO), ampliando a capacidade de inteligência, resposta operacional e enfrentamento ao crime organizado e a ilícitos de alto impacto.

No nível local, a reestruturação amplia a capilaridade e a capacidade operacional das delegacias, com reforço estrutural em unidades de grande fluxo, como Guarulhos, Campinas, Santos e Foz do Iguaçu; criação de novas delegacias descentralizadas em Picos/PI, Sobral/CE, Tefé/AM e Porto Murtinho/MS; e expansão dos NEPOM em áreas portuárias e fluviais estratégicas.

A reestruturação contempla, ainda, a valorização dos servidores administrativos da Polícia Federal, com a criação e reorganização de novos cargos, ampliando oportunidades de atuação e reconhecimento profissional.

A medida reafirma o compromisso da Polícia Federal com eficiência administrativa, modernização institucional, valorização de seus servidores e fortalecimento da presença do Estado em áreas estratégicas, garantindo maior capacidade de resposta aos desafios contemporâneos da segurança pública.

Coordenação-Geral de Comunicação Social
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Fonte: Polícia Federal

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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