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Nova reestruturação organizacional da Polícia Federal fortalece atuação estratégica em todo o país

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Brasília/DF. A Polícia Federal implementa uma das mais abrangentes modernizações organizacionais dos últimos anos, com impactos diretos nos níveis nacional (Diretorias), regional (Superintendências) e local (Delegacias). A reestruturação tem como objetivo ampliar a eficiência administrativa, fortalecer áreas estratégicas e expandir a presença institucional em regiões sensíveis, especialmente em fronteiras e locais de alta complexidade operacional.

As mudanças foram consolidadas com a publicação, no Diário Oficial da União, do Decreto nº 12.780, de 18 de dezembro de 2025, e da Portaria MJSP nº 1.112, de 19/12/2025, que aprovaram e regulamentaram a nova estrutura regimental.

No âmbito nacional, a reestruturação consolida e moderniza unidades estratégicas. Destacam-se a criação da Coordenação-Geral de Fronteiras (CGFRON), vinculada à Diretoria-Executiva da Polícia Federal, responsável por integrar e coordenar ações nas regiões fronteiriças; o fortalecimento da Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Federal (DGP/PF), com foco em saúde, valorização, prevenção e desenvolvimento humano; e o aprimoramento de áreas finalísticas, como o combate a crimes cibernéticos, a proteção à pessoa, a perícia criminal e a segurança marítima e portuária.

No plano regional, as Superintendências passam a contar com estruturas administrativas, técnico-científicas e operacionais reforçadas, incluindo a criação de funções de assessoramento estratégico, a elevação de setores ao nível de serviço, a institucionalização das Delegacias de Segurança de Dignitários (DSD) e dos Núcleos de Segurança de Dignitários (NSD), a ampliação dos Núcleos Especiais de Polícia Marítima (NEPOM) e o fortalecimento de unidades em estados estratégicos como Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul.

Destaca-se, ainda, a nova estrutura especializada da Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro, que passa a contar com o Serviço de Repressão à Criminalidade Violenta (SCV) e núcleos de apoio administrativo, logística, análise estratégica, planejamento operacional e análise de risco. A medida fortalece a atuação integrada da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio e o Tráfico de Armas (DELEPAT), da Delegacia de Repressão a Drogas (DRE) e da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO), ampliando a capacidade de inteligência, resposta operacional e enfrentamento ao crime organizado e a ilícitos de alto impacto.

No nível local, a reestruturação amplia a capilaridade e a capacidade operacional das delegacias, com reforço estrutural em unidades de grande fluxo, como Guarulhos, Campinas, Santos e Foz do Iguaçu; criação de novas delegacias descentralizadas em Picos/PI, Sobral/CE, Tefé/AM e Porto Murtinho/MS; e expansão dos NEPOM em áreas portuárias e fluviais estratégicas.

A reestruturação contempla, ainda, a valorização dos servidores administrativos da Polícia Federal, com a criação e reorganização de novos cargos, ampliando oportunidades de atuação e reconhecimento profissional.

A medida reafirma o compromisso da Polícia Federal com eficiência administrativa, modernização institucional, valorização de seus servidores e fortalecimento da presença do Estado em áreas estratégicas, garantindo maior capacidade de resposta aos desafios contemporâneos da segurança pública.

Coordenação-Geral de Comunicação Social
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Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).

A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.

Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.

Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.

Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.

“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.

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