Polícia Federal
Nova superintendente regional da PF assume no Amazonas
Polícia Federal
Manaus/AM. Em cerimônia realizada nesta quarta-feira (11/2), a delegada de Polícia Federal Danielle de Meneses Oliveira Mady tomou posse no cargo de superintendente regional da Polícia Federal no Estado do Amazonas. O evento contou com a presença do diretor-geral substituto da Polícia Federal, William Marcel Murad, além de autoridades, de representantes de instituições parceiras e de servidores da PF.
Durante a solenidade, foi assinado o termo de posse e realizada a transmissão dos Princípios Fundamentais da Polícia Federal, ato simbólico que marca o compromisso do dirigente com os valores institucionais. A nova superintendente sucede o delegado de Polícia Federal João Paulo Garrido Pimentel.
Em seu pronunciamento, o diretor-geral substituto destacou que Danielle é a primeira mulher amazonense na história da Instituição a ocupar o cargo de superintendente regional no estado. Ressaltou, ainda, sua capacidade de gestão e as competências demonstradas ao longo da trajetória profissional. “Tenho a convicção de que a Polícia Federal está cumprindo seu papel neste grande desafio coletivo, como polícia de Estado forte e independente, que prima pela gestão, pela excelência da prova e pela autonomia investigativa. Reitero, doutora Danielle, nossa confiança em sua liderança e no trabalho de todos os servidores e colaboradores da Polícia Federal no Amazonas”, afirmou.
Ao tomar posse, Danielle reafirmou o compromisso de buscar a verdade, de garantir a autonomia das equipes de investigação e de reforçar a transparência institucional. “Alinhados às diretrizes do órgão central, orientaremos nossas ações no combate às facções. Nesta jornada, contamos com um time experiente e comprometido, com todo o efetivo da Superintendência da Polícia Federal no Amazonas”, declarou.
Durante a cerimônia, a nova superintendente prestou homenagem aos agentes da Polícia Federal Mauro Lobo e Leonardo Yamaguti, mortos no exercício da função, em 2010, com a entrega de flores aos familiares. Também foi homenageado, durante pronunciamento, o delegado de Polícia Federal Mauro Sposito.
A nova superintendente assume a função com a missão de implementar as diretrizes estratégicas da Polícia Federal no estado, com foco no enfrentamento ao crime organizado, à ocultação de capitais, aos crimes financeiros, à corrupção, aos crimes ambientais e ao tráfico de drogas e armas, além do aprimoramento dos serviços de polícia administrativa prestados à sociedade.
A cerimônia reuniu dirigentes da Polícia Federal, autoridades convidadas, servidores, familiares e representantes de instituições parceiras, marcando o início de um novo ciclo de gestão na Superintendência Regional no Amazonas.
Comunicação Social da Polícia Federal no Amazonas
Contato: (92) 3655-1563
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
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Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano
A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.
De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.
O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.
A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.
Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.
A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.
A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.
Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.
A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.
O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.
Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.
O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.
O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.
O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.
Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.
A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.
Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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