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Nova Superintendente Regional da Polícia Federal toma posse em Pernambuco

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Recife/PE. Em cerimônia realizada nesta quinta-feira (5/2), a delegada da Polícia Federal Adriana Albuquerque de Vasconcelos tomou posse no cargo de superintendente regional da Polícia Federal em Pernambuco. O evento contou com a presença do diretor-geral substituto da Polícia Federal, William Marcel Murad, além de autoridades, de representantes de instituições parceiras e de servidores da Polícia Federal.

Durante a solenidade, foi assinado o termo de posse e realizada a transmissão dos Princípios Fundamentais da Polícia Federal, ato simbólico que marca o compromisso do dirigente com os valores institucionais do órgão. A nova superintendente sucede o delegado de Polícia Federal Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti.

Em seu discurso, o diretor-geral substituto da Polícia Federal destacou sua ligação com Pernambuco – estado de sua primeira lotação na PF – ao qual se referiu como “escola” de sua vida profissional. Sobre a nova superintendente, o diretor-geral apontou que a experiência de Adriana “como gestora em distintas áreas de atuação, desde a chefia de Salgueiro/PE até a Delegacia Regional Executiva – passando por diversas áreas – evidencia a legitimidade para assumir tão importante função, com a plena confiança dos seus pares e da instituição”.

“Hoje, pela primeira vez na história da PF, contamos com três diretoras mulheres e oito superintendentes regionais, um marco que contribui de forma decisiva para os excelentes resultados que temos alcançado. Essa presença feminina qualificada e crescente é fundamental para uma instituição mais diversa, moderna e eficiente”, completou William, frisando o compromisso de fortalecer a liderança feminina na Polícia Federal.

Ao tomar posse, Adriana lembrou, com carinho, sua atuação no combate a crimes ambientais e destacou o papel central da Polícia Federal para a sociedade. “Na Polícia Federal, como costumamos dizer, missão dada é – e precisa continuar sendo – missão cumprida. Falo no melhor sentido do termo: de engajamento e de senso de dever. A atividade policial não é para quem procura conforto. É árdua e, por vezes, penosa; é perigosa e, por vezes, extenuante. Isso nos move e nos motiva a assumir desafios quando convocados. E assim o faço, aceitando agora liderar o efetivo que integro. É desafiador como profissional, mãe e mulher, mas me sinto pronta para assumir a função”, afirmou a delegada.

A nova superintendente assume a função com a missão de implementar as diretrizes estratégicas da Polícia Federal no estado, com foco no enfrentamento ao crime organizado, à ocultação de capitais, aos crimes financeiros, à corrupção, aos crimes ambientais e ao tráfico de drogas e armas, além do aprimoramento dos serviços de polícia administrativa prestados à sociedade.

Pedra Fundamental

Além da posse, a data marcou também o lançamento da Pedra Fundamental da construção da nova sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco. O descerramento da placa no terreno onde será erguida a nova unidade foi realizado pelo diretor-geral substituto, William Marcel Murad; pelo diretor da Amazônia e Meio Ambiente (DAMAZ), Humberto Freire de Barros; pelo diretor de Administração e Logística (DLOG), André Luis Lima Carmo; e pela nova superintendente regional da Polícia Federal em Pernambuco, Adriana Albuquerque de Vasconcelos.

Coordenação-Geral de Comunicação Social
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Fonte: Polícia Federal

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Sancionada lei que reforça incentivos fiscais à reciclagem

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A Presidência da República sancionou, nesta quarta-feira (22), lei que dá mais segurança aos incentivos fiscais de Pis/Pasep e Cofins na compra e na venda de materiais recicláveis — baseados atualmente em decisão do Supremo Tribunal Federal de 2021. A Lei 15.394, de 2026, não teve vetos e foi publicada no Diário Oficial da União.

O fornecedor de restos de papel, vidro, plásticos e metais recicláveis não recolhe Pis/Pasep e Cofins na venda dos materiais. Mesmo assim, o comprador tem direito a créditos tributários — ou seja, ao revender o produto, pode abater dos impostos o valor que o fornecedor supostamente pagaria em Pis/Pasep e Cofins.

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.800/2021, aprovado em março pelo Senado, com relatório do senador Alan Rick (Republicanos-AC). O senador afirma que baratear o processo de reciclagem pode tornar mais efetiva a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

“O objetivo central é fortalecer a PNRS. A reciclagem ainda apresenta índices baixos no Brasil […]. O país recupera apenas 1,67% dos resíduos sólidos existentes”, diz Rick no relatório, usando dados de 2024 do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

O projeto, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), altera a Lei 11.196, de 2005.

A política deverá ser adaptada para se adequar à reforma tributária sobre o consumo, cuja transição termina em 2033.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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