Polícia Federal
PF apreende mais de 40 kg de drogas em dois flagrantes no Aeroporto de Manaus
Polícia Federal
Manaus/AM. A Polícia Federal realizou, nos dias 26 e 27/1, duas apreensões de drogas durante fiscalizações de rotina no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes/AM, que resultaram na prisão de dois passageiros suspeitos de envolvimento com o tráfico de entorpecentes.
Na primeira ocorrência, registrada na madrugada do dia 26/1, policiais federais foram acionados após operadores de equipamentos de raio X identificarem imagens suspeitas em duas malas, despachadas no porão da aeronave. Durante a verificação, foram encontrados diversos tabletes de maconha do tipo skunk, embalados com isopor e borracha. O material apreendido totalizou 43,3 kg da droga.
A passageira responsável pelas bagagens foi retirada da aeronave e presa em flagrante. Ela, que tinha como destino Fortaleza/CE, e foi conduzida à Superintendência da Polícia Federal no Amazonas para os procedimentos legais cabíveis.
Já na segunda ocorrência, em 27/1, durante fiscalização de bagagens despachadas de voo com destino a Guarulhos/SP, policiais federais identificaram duas malas com características suspeitas. As bagagens pertenciam ao passageiro que tinha como destino Bogotá/Colômbia.
Dentro da mala foram encontradas esponjas retangulares contendo um líquido negro, com características de cocaína, totalizando 4,7 kg da droga. Segundo relato do passageiro, que foi preso em flagrante, a droga teve origem na Colômbia. O homem foi encaminhado à Superintendência da Polícia Federal para os procedimentos legais.
As investigações seguem em andamento para identificar outros envolvidos, bem como apurar a origem e o destino final dos entorpecentes apreendidos.
Comunicação Social da Polícia Federal no Amazonas
[email protected]
(92) 3655-1563
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova projeto que autoriza extensão de estágio após conclusão de curso superior
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a continuidade do contrato de estágio mesmo após a formatura do estudante, desde que a vaga seja na empresa em que estava vinculado durante a fase de estudos.
O texto limita em 12 meses a duração do estágio após a conclusão do curso. A regra prevê teto de dois anos para a permanência na empresa, com exceção para pessoas com deficiência.
O estágio poderá ser realizado de forma presencial, a distância ou híbrida.
Por recomendação do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 7021/17, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), com alterações.
Segundo o relator, a proposta ajuda o estagiário na fase de transição para o mercado de trabalho. “O jovem obtém a graduação, mas não tem a experiência exigida pelas empresas para a primeira contratação na área de formação. O problema resulta na ausência de vivência profissional”, afirmou.
Luiz Carlos Motta cita pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) pela qual a informalidade atinge 38,5% dos jovens entre 18 e 19 anos em 2026.
O texto aprovado proíbe a gestão de contratos de estágio por empresas terceirizadas, bem como a cobrança de taxas aos envolvidos no acordo de trabalho.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli
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