Polícia Federal
PF apreende quase 100 kg de drogas, celular e passaportes
Polícia Federal
São Paulo/SP. A Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, realizou, entre os dias 19 e 31 de dezembro de 2025, uma série de ações integradas de fiscalização que resultaram na captura de 13 foragidos da Justiça, na prisão de 13 pessoas por tráfico internacional de drogas e na apreensão de quase 100 kg de entorpecentes, além de passaportes e um celular por determinação judicial.
As operações ocorreram no controle migratório, no pátio de aeronaves e no controle alfandegário, com o apoio dos sistemas de inteligência da PF.
Captura de foragidos da Justiça
No período, foram presos 13 procurados pela Justiça dos estados de São Paulo, Ceará, Minas Gerais, Bahia e Paraná. Os mandados incluíam crimes como feminicídio, lesão corporal, estelionato, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão, divulgação de pornografia e receptação. Os detidos foram conduzidos à delegacia e encaminhados ao sistema prisional, onde ficarão à disposição dos respectivos juízos.
Combate ao tráfico internacional de drogas
Foram presas 13 pessoas de diversas nacionalidades – brasileira, búlgara, venezuelana, sul-africana, tailandesa, sueca, paraguaia e nigeriana – por tráfico de drogas. As apreensões totalizaram quase 100 kg de substâncias ilícitas, incluindo haxixe, skunk, cocaína e anfetamina, encontradas em bagagens de voos internacionais, havendo em duas destas apreensões a colaboração da Receita Federal. Em uma das ações, também foi conduzida uma pessoa por porte ilegal de entorpecente.
Apreensões de bens e documentos
Em ações de fiscalização de passageiros e bagagens, foram apreendidos dois passaportes e um celular por determinação judicial. Os itens foram encaminhados aos juízos responsáveis pelas ordens.
De janeiro a 31/12/2025 a PF, no Aeroporto Internacional de São Paulo em Guarulhos apreendeu quase 4 toneladas de drogas (recorde histórico), prendeu 815 pessoas, entre elas 302 foragidos da Justiça e 451 passageiros por tráfico de drogas (dentre eles 187 com droga na forma de cápsulas que foram ingeridas).
Comunicação Social da Delegacia Especial no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
Tel.: (11) 2445-2212
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.
A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.
Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para:
- capital de giro;
- aquisição de máquinas e equipamentos; e
- investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.
Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.
A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
-
Cultura6 dias atrásCidade de Pesqueira (PE) recebe festival dedicado à cultura do estado
-
Cuiabá4 dias atrásMais de 60 mil alunos voltam às aulas; veja como evitar congestionamentos
-
Economia4 dias atrásVárzea Grande realiza 1º Open de Vôlei para fortalecer o esporte e a inclusão social
-
Política6 dias atrásMedidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
-
Entretenimento4 dias atrásDeborah Secco curte passeio de barco em Noronha com a filha e declara: ‘Apaixonada’
-
Entretenimento4 dias atrásArthur Aguiar e Jheny Santucci oficializam união com festa intimista: ‘Enfim casados’
-
Economia5 dias atrásVisitas técnicas orientam produtores rurais e fortalecem o cultivo de hortaliças em Várzea Grande
-
Cuiabá4 dias atrásFinal do rodeio da 58ª Expoagro premia competidores e define campeões da etapa
