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PF apreende R$ 500 mil em espécie com indícios de desvio de recursos públicos

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Juazeiro do Norte/CE. A Polícia Federal apreendeu R$ 500 mil em espécie durante diligências realizadas no município de Juazeiro do Norte/CE, na segunda-feira (26/1). O montante estava em posse de dois indivíduos que se deslocariam para uma cidade da região sul do Ceará após realizarem o saque.

A ação foi desencadeada a partir de informações de que os investigados transportariam valores com indícios de lavagem de dinheiro, oriundos de desvios de recursos públicos federais, com o objetivo de dificultar o rastreamento do destino final da quantia.

Durante a abordagem, a equipe policial encontrou o valor sob a guarda de um dos investigados, que não apresentou justificativa razoável para a realização reiterada de saques em espécie ao longo do último ano. As apurações iniciais apontam que a dupla havia movimentado, de forma atípica, valores elevados sem utilizar meios de transferência eletrônica.

As diligências também se basearam em informações de inteligência sobre uma empresa que mantinha diversos contratos com um único município da região sul do Ceará e realizava saques frequentes em espécie, que, ao longo de um ano, somaram R$ 2,5 milhões. Há suspeitas de que os valores tenham origem ilícita, relacionados a desvios de recursos públicos e que possam estar sendo direcionados a servidores municipais. Um dos investigados é ex-funcionário do referido município.

Os investigados poderão responder pelos crimes de desvio de recursos públicos, fraude em licitações, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
85 99972-0534 
@pfceara

Fonte: Polícia Federal

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Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

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