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PF combate atividades de rádio clandestina em Ninheira/MG

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Montes Claros/MG. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (24/2), a Operação Sintonia Alternativa, com o objetivo de reprimir a prática de atividade clandestina de radiodifusão no município de Ninheira/MG, no Norte de Minas Gerais. A ação contou com a presença de servidores da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e resultou no cumprimento de mandado de busca e apreensão e na decretação de prisão preventiva de um reincidente na conduta criminosa.

As investigações apontaram risco concreto à segurança do tráfego aéreo, a partir de denúncias encaminhadas pelo CINDACTA III, que identificou interferências em comunicações aeronáuticas, colocando em risco a integridade de tripulações e de passageiros de aeronaves que operam na região.

O investigado já havia sido alvo de fiscalizações e de procedimentos administrativos desde 2016, em razão da identificação de diversas operações ilegais de radiodifusão a ele vinculadas. A conduta é tipificada como desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações, crime cuja pena pode chegar a até quatro anos de detenção, além de multa.

A gravidade dos fatos foi corroborada pela Anatel, que registrou, ao menos três vezes entre o final de 2025 e o início de 2026, interferências clandestinas prejudiciais em radiofrequências regularmente destinadas às comunicações aeronáuticas.

Comunicação Social da Polícia Federal em Montes Claros/MG
(38) 2103-3237
@pfminasgerais

Fonte: Polícia Federal

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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