Polícia Federal
PF combate comercialização de conteúdo de abuso sexual infantojuvenil em Sobral/CE
Polícia Federal
Fortaleza/CE. A Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira (20/2), a Operação Comércio do Mal V, que visa reprimir a comercialização, o armazenamento e o compartilhamento de conteúdo de abuso sexual infantojuvenil pela internet, inclusive em ambientes ocultos da rede mundial de computadores.
A investigação foi conduzida pela Força-Tarefa de Investigações na DarkWeb (FT-DW) e teve origem a partir de cooperação policial internacional, envolvendo autoridades da Bélgica e da Nova Zelândia, que identificaram a atuação de um usuário brasileiro vinculado à oferta e à venda de arquivos contendo abusos sexuais contra crianças e adolescentes em plataformas digitais de armazenamento em nuvem.
As apurações apontaram que o investigado integrava estrutura voltada à comercialização do material ilícito, utilizando contas múltiplas e interconectadas para dificultar a identificação dos responsáveis. Também foram identificados indícios de utilização de meios de pagamento digitais, inclusive plataforma internacional de pagamentos eletrônicos, para o recebimento de valores provenientes da venda dos arquivos.
Com base nas provas reunidas, especialmente, elementos técnicos obtidos por meio de cooperação internacional e de análise de dados telemáticos e financeiros, a Justiça Federal expediu mandado de prisão preventiva e mandado de busca e apreensão, cumpridos, nesta manhã (20/2), no município de Sobral/CE.
Durante as diligências, foram apreendidos aparelhos eletrônicos e dispositivos de armazenamento digital, que serão submetidos à perícia especializada para aprofundamento das investigações e para identificação de eventuais coautores e vítimas.
Além desses mandados, foi cumprida busca e apreensão pela Delegacia de Polícia Federal em São José do Rio Preto/SP, na residência de um indivíduo relacionado ao mesmo caso.
Nomenclatura e alerta
Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional entende que o melhor nessas situações é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou mesmo “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida nas vítimas desses crimes tão devastadores.
Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades on-line dos jovens são medidas essenciais de proteção. Estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador, pode ajudar a identificar situações de risco.
É igualmente importante ensinar às crianças e aos adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, a fim de reforçar que podem e devem procurar ajuda. A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e de adolescentes, e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas.
Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
Contato: (85) 3392-4867 / (85) 9972-0534
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova incentivos para provedores regionais de internet
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria medidas de estímulo para provedores regionais de internet, com foco na ampliação da conectividade em áreas remotas, rurais e de baixa atratividade econômica. O texto também institui o Programa Nacional de Incentivo aos Provedores Regionais.
O texto aprovado prevê prioridade de provedores regionais no acesso a crédito em bancos públicos e recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); editais de apoio à implantação de redes em áreas remotas, rurais e de comunidades tradicionais; além de parcerias com o poder público para instalação de pontos gratuitos de internet em escolas, instituições públicas de saúde, bibliotecas e praças.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3211/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Em seu parecer, Ribeiro destacou que os provedores regionais já são responsáveis por mais de 63% das conexões de internet fixa nos lares brasileiros, mas a falta de apoio freia a expansão das redes.
“As políticas públicas em vigor ainda não conferem o devido reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos provedores regionais para a redução da exclusão digital e das desigualdades regionais no acesso à internet”, reforçou o relator.
Ajuste no texto
Julio Cesar Ribeiro optou por adotar parcialmente as alterações (emendas) feitas pela Comissão de Integração Nacional ao texto original. O novo texto define provedor regional como a prestadora cujo grupo econômico tenha participação nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo em que atua, de acordo com os critérios adotados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O texto aprovado também inclui a criação de grupo de monitoramento e de avaliação do programa. O comitê terá representantes do governo, da agência reguladora, de bancos e de provedores.
Por fim, o texto substituiu “universalização de serviços” pelo termo “massificação de acesso”. A justificativa foi que a universalização se aplica a serviços prestados em regime público, enquanto a internet funciona em um modelo de exploração por empresas de mercado.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
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