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PF deflagra 2ª fase de operação que apura crimes relacionados às enchentes de 2024 no RS

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Santa Cruz do Sul/RS. A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (26/2), a segunda fase da Operação Lamaçal. O objetivo é apurar o possível desvio de recursos públicos federais do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) repassados à administração municipal de Lajeado/RS, em razão das enchentes ocorridas no mês de maio de 2024.

A primeira fase da operação foi deflagrada no mês de novembro de 2025, e a análise parcial do material apreendido corroborou a hipótese de direcionamento das licitações. As investigações identificaram irregularidades em três licitações da Prefeitura de Lajeado envolvendo empresas de um mesmo grupo econômico, contratadas para prestar serviços de assistência social. Há indícios de que as escolhas não observaram a proposta mais vantajosa e de que os valores pagos estavam acima dos preços de mercado.

A operação contou com 20 mandados de busca e apreensão e 2 mandados de prisão temporária expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, além do sequestro de veículos e do bloqueio de ativos.

As diligências aconteceram nos seguintes municípios do Rio Grande do Sul: Lajeado, Muçum, Encantado, Garibaldi, Salvador do Sul, Fazenda Vilanova, Novo Hamburgo e Porto Alegre.

Foi decretado, ainda, o afastamento cautelar de cargo público ocupado por dois investigados, além da prisão temporária de outros dois. Também foram apreendidos três veículos, aparelhos eletrônicos e documentos relacionados ao caso.

Os investigados poderão responder pelos crimes de desvio, ou aplicação indevidamente, de rendas ou de verba pública; de contratação direta ilegal, de fraude em licitação ou em contrato, de corrupção passiva, de corrupção ativa, de associação criminosa, de lavagem de dinheiro, dentre outros.

Comunicação Social da Polícia Federal em Santa Cruz do Sul/RS
Fone: (51) 3717-9000
@pfriograndedosul

Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).

A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.

Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.

Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.

Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.

“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.

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