Polícia Federal
PF deflagra a 2ª fase da Operação Barco de Papel
Polícia Federal
Rio de Janeiro/RJ. Na manhã desta terça-feira, 3/2, a Polícia Federal deflagrou a segunda fase da Operação Barco de Papel, que investiga crimes contra o sistema financeiro envolvendo a gestão de recursos de instituição previdenciária.
Na ação de hoje, os policiais federais cumprem três mandados de prisão temporária e nove mandados de busca e apreensão, em endereços vinculados aos investigados no Rio de Janeiro e em Santa Catarina. Os mandados foram decretados pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro com base em indícios de obstrução de investigações e de ocultação de provas.
As prisões foram determinadas pelo Juízo da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que considerou haver risco concreto de destruição de provas e de obstrução das investigações caso os envolvidos permanecessem em liberdade.
A operação de hoje contou com o apoio da Delegacia Especial da PF no Aeroporto Internacional de Guarulhos (DEAIN) e da Polícia Rodoviária Federal em Itatiaia/RJ, município no qual o principal investigado foi preso após ser abordado em veículo alugado.
O preso foi conduzido à Delegacia de Polícia Federal em Volta Redonda/RJ, de onde será encaminhado à Superintendência da PF no Rio de Janeiro para ser ouvido e, após os procedimentos de polícia judiciária, será introduzido no sistema prisional do estado, onde permanecerá à disposição da justiça.
Os outros dois alvos da operação encontram-se foragidos.
Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
[email protected]
(21) 2203-4404
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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