Polícia Federal
PF deflagra a 2ª fase da Operação Barco de Papel
Polícia Federal
Rio de Janeiro/RJ. Na manhã desta terça-feira, 3/2, a Polícia Federal deflagrou a segunda fase da Operação Barco de Papel, que investiga crimes contra o sistema financeiro envolvendo a gestão de recursos de instituição previdenciária.
Na ação de hoje, os policiais federais cumprem três mandados de prisão temporária e nove mandados de busca e apreensão, em endereços vinculados aos investigados no Rio de Janeiro e em Santa Catarina. Os mandados foram decretados pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro com base em indícios de obstrução de investigações e de ocultação de provas.
As prisões foram determinadas pelo Juízo da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que considerou haver risco concreto de destruição de provas e de obstrução das investigações caso os envolvidos permanecessem em liberdade.
A operação de hoje contou com o apoio da Delegacia Especial da PF no Aeroporto Internacional de Guarulhos (DEAIN) e da Polícia Rodoviária Federal em Itatiaia/RJ, município no qual o principal investigado foi preso após ser abordado em veículo alugado.
O preso foi conduzido à Delegacia de Polícia Federal em Volta Redonda/RJ, de onde será encaminhado à Superintendência da PF no Rio de Janeiro para ser ouvido e, após os procedimentos de polícia judiciária, será introduzido no sistema prisional do estado, onde permanecerá à disposição da justiça.
Os outros dois alvos da operação encontram-se foragidos.
Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
[email protected]
(21) 2203-4404
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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