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PF deflagra operação contra falso policial federal e uso indevido de símbolos da instituição em Rondônia

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Porto Velho/RO. A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira, 12/12, a Operação APATE, com o objetivo de combater a prática de uso indevido de símbolos institucionais e a falsa personificação de autoridade policial em aplicativos e plataformas digitais.

A investigação teve início após a identificação de um perfil em rede social que utilizava fotografias com vestimentas, distintivos e insígnias semelhantes às da Polícia Federal, além da exibição de arma de fogo ou simulacro, com o propósito de transmitir aparência enganosa de legitimidade funcional. As diligências preliminares permitiram identificar o responsável pelo perfil e confirmar a utilização indevida de símbolos protegidos pela legislação federal.

O aprofundamento das investigações revelou a possível existência de materiais utilizados para reforçar a falsa identidade, tais como distintivos, fardamento e dispositivos eletrônicos destinados à produção e divulgação das imagens. Diante desses elementos, foram representadas e deferidas medidas cautelares de busca e apreensão em endereços vinculados ao investigado, visando à localização de objetos, dispositivos e demais elementos probatórios relacionados às condutas ilícitas.

A 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia autorizou a ação deflagrada nesta data, sendo que as investigações prosseguem com a análise do material apreendido. Os envolvidos poderão responder pelo crime de uso indevido de símbolos públicos , além de outros delitos que vierem a ser identificados no curso das apurações, cuja pena pode chegar a seis anos de reclusão.

Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

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