Polícia Federal
PF deflagra operação de Combate ao abuso sexual infantojuvenil em Castanhal/PA
Polícia Federal
Belém/PA. Na manhã desta quarta-feira (16/7), foi dado cumprimento a um Mandado de Busca e Apreensão no município de Castanhal/PA por uma equipe de policiais federais, no âmbito da Operação Hefesto II voltada ao combate aos crimes de abuso sexual infantojuvenil praticados por meio da internet.
Durante os trabalhos investigativos, o homem foi localizado e, com ele, identificado o armazenamento de imagem de abuso sexual infantojuvenil e a identificação de uma menor que estava tendo suas imagens compartilhadas em rede social. A equipe designada para a operação, ao identificar a ilicitude da conduta, o prendeu em flagrante e o encaminhou até a Superintendência da Polícia Federal no Pará para serem tomadas as formalidades de Polícia Judiciária cabíveis.
Na ação, foram apreendidos os dispositivos eletrônicos. Os equipamentos passarão por perícia técnica para extração e análise do conteúdo armazenado. O homem preso em flagrante poderá responder pelos crimes de armazenamento e produção de conteúdo de abuso sexual infantojuvenil, sem prejuízo de outras condutas eventualmente apuradas.
A ação integra os esforços permanentes da Polícia Federal no enfrentamento a crimes que violam a dignidade sexual de crianças e adolescentes, reafirmando o compromisso institucional com a proteção da infância e da juventude. A PF reitera que medidas preventivas visando a proteção integral de crianças e adolescentes devem ser adotadas pelas famílias a fim de minimizar a exposição de menores a riscos.
Comunicação Social da Polícia Federal no Pará
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@pf.para
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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