Polícia Federal
PF deflagra Operação Ouro na Fronteira em ação integrada contra o garimpo ilegal
Polícia Federal
Guajará-Mirim/RO. A Polícia Federal, em parceria com a Polícia Nacional da Bolívia e em coordenação com o Centro de Cooperação Policial Internacional da Amazônia (CCPI), deflagrou, nesta segunda-feira (12/1), a Operação Ouro na Fronteira, para combater o garimpo ilegal de ouro na região entre Brasil e Bolívia.
A ação contou com o apoio da Polícia Militar de Rondônia, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia, totalizando o emprego de seis embarcações e mais de 50 cinquenta policiais, brasileiros e bolivianos.
As diligências ocorreram nos rios Mamoré e Madeira, no Brasil, e Madre de Dios, na Bolívia. No lado brasileiro, três dragas que operavam de forma clandestina foram inutilizadas. Também foram apreendidos frascos contendo mercúrio, metal altamente poluente, cujo uso em atividades garimpeiras causa severos impactos ambientais e riscos à saúde humana.
Durante a ação, uma pessoa foi presa em flagrante por posse ilegal de arma de fogo.
As investigações prosseguem para identificar financiadores, operadores e demais responsáveis pela atividade ilícita.
A ação ocorreu no âmbito da Operação Madeira Mamoré, coordenada pela Polícia Federal e integrada por forças de segurança pública federais e estaduais, com foco no enfrentamento a crimes ambientais e transnacionais na fronteira noroeste de Rondônia.
Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia
Tel. (69) 99972-8890/ (69) 3216-6208
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios
Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
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