Polícia Federal
PF deflagra operação para reprimir a promoção de migração ilegal de brasileiros para o Estados Unidos
Polícia Federal
Porto Velho/RO. A Polícia Federal deflagrou, na manhã dessa sexta, 5/12, a Operação Yankee 2, destinada ao cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia, no âmbito de investigação que apura a atuação de indivíduos e empresas supostamente envolvidas em esquema estruturado de promoção de migração ilegal de brasileiros para os Estados Unidos da América, bem como possíveis delitos conexos, notadamente lavagem de capitais.
A investigação teve origem em elementos colhidos na Operação Yankee, acrescidos de novas informações colhidas no decorrer das diligências realizadas para aprofundamento do caso.
Na investigação foram identificadas transações financeiras suspeitas, vínculos entre empresas de turismo e migrantes detidos no exterior, utilização de endereços eletrônicos associados às empresas investigadas para emissão de passaportes, além de transferências patrimoniais realizadas às vésperas da saída de determinados migrantes do território nacional, circunstâncias que reforçam a existência de estrutura organizada voltada ao favorecimento da migração ilegal.
As medidas têm por objetivo a identificação da dinâmica operacional do grupo investigado, o rastreamento de fluxos financeiros, o eventual envolvimento de terceiros e a adequada responsabilização de todos os agentes vinculados ao esquema delitivo.
Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Sancionada lei que reforça incentivos fiscais à reciclagem
A Presidência da República sancionou, nesta quarta-feira (22), lei que dá mais segurança aos incentivos fiscais de Pis/Pasep e Cofins na compra e na venda de materiais recicláveis — baseados atualmente em decisão do Supremo Tribunal Federal de 2021. A Lei 15.394, de 2026, não teve vetos e foi publicada no Diário Oficial da União.
O fornecedor de restos de papel, vidro, plásticos e metais recicláveis não recolhe Pis/Pasep e Cofins na venda dos materiais. Mesmo assim, o comprador tem direito a créditos tributários — ou seja, ao revender o produto, pode abater dos impostos o valor que o fornecedor supostamente pagaria em Pis/Pasep e Cofins.
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.800/2021, aprovado em março pelo Senado, com relatório do senador Alan Rick (Republicanos-AC). O senador afirma que baratear o processo de reciclagem pode tornar mais efetiva a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
“O objetivo central é fortalecer a PNRS. A reciclagem ainda apresenta índices baixos no Brasil […]. O país recupera apenas 1,67% dos resíduos sólidos existentes”, diz Rick no relatório, usando dados de 2024 do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico.
O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.
O projeto, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), altera a Lei 11.196, de 2005.
A política deverá ser adaptada para se adequar à reforma tributária sobre o consumo, cuja transição termina em 2033.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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