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PF deflagra operação para reprimir a promoção de migração ilegal de brasileiros para o Estados Unidos

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Porto Velho/RO. A Polícia Federal deflagrou, na manhã dessa sexta, 5/12, a Operação Yankee 2, destinada ao cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia, no âmbito de investigação que apura a atuação de indivíduos e empresas supostamente envolvidas em esquema estruturado de promoção de migração ilegal de brasileiros para os Estados Unidos da América, bem como possíveis delitos conexos, notadamente lavagem de capitais.

A investigação teve origem em elementos colhidos na Operação Yankee, acrescidos de novas informações colhidas no decorrer das diligências realizadas para aprofundamento do caso.

Na investigação foram identificadas transações financeiras suspeitas, vínculos entre empresas de turismo e migrantes detidos no exterior, utilização de endereços eletrônicos associados às empresas investigadas para emissão de passaportes, além de transferências patrimoniais realizadas às vésperas da saída de determinados migrantes do território nacional, circunstâncias que reforçam a existência de estrutura organizada voltada ao favorecimento da migração ilegal.

As medidas têm por objetivo a identificação da dinâmica operacional do grupo investigado, o rastreamento de fluxos financeiros, o eventual envolvimento de terceiros e a adequada responsabilização de todos os agentes vinculados ao esquema delitivo.

Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia

Fonte: Polícia Federal

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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