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PF deflagra segunda fase da Operação SIN TAX contra corrupção envolvendo servidor federal

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Belém/PA. A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (25/2), a segunda fase da Operação SIN TAX, com o objetivo de cumprir medidas judiciais expedidas pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Pará contra servidor público federal investigado por desviar produtos eletrônicos de alto valor sob sua custódia após apreensões, promovendo internalização irregular e posterior comercialização.

Nesta fase, foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva, cinco mandados de busca e apreensão e uma medida cautelar de afastamento de servidor público de suas funções, medidas consideradas necessárias para interromper a atividade criminosa, para preservar a instrução criminal e para resguardar a ordem pública.

As investigações, desdobramento da primeira fase da Operação SIN TAX, apontaram a existência de um esquema criminoso voltado à internalização irregular e à comercialização de produtos eletrônicos de alto valor, especialmente aparelhos de telefonia celular. O grupo utilizava empresas de fachada, pessoas interpostas e expedientes fraudulentos para dissimular a origem das mercadorias e dos valores obtidos.

De acordo com a decisão judicial, há indícios de participação de servidores públicos que, valendo-se de suas atribuições funcionais, teriam viabilizado a liberação indevida de mercadorias apreendidas mediante solicitação e recebimento de vantagens indevidas, caracterizando, em tese, corrupção passiva, em contrapartida ao pagamento de corrupção ativa por integrantes da organização criminosa.

Durante o cumprimento dos mandados judiciais, foram apreendidos cinco veículos, sendo quatro de luxo; valores em espécie, ainda em contabilização; documentos; dispositivos eletrônicos; e outros bens de interesse da investigação.

Comunicação Social da Polícia Federal no Pará
[email protected] 
@pf.para

Fonte: Polícia Federal

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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