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PF deflagra segunda fase da Operação SIN TAX contra corrupção envolvendo servidor federal

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Belém/PA. A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (25/2), a segunda fase da Operação SIN TAX, com o objetivo de cumprir medidas judiciais expedidas pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Pará contra servidor público federal investigado por desviar produtos eletrônicos de alto valor sob sua custódia após apreensões, promovendo internalização irregular e posterior comercialização.

Nesta fase, foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva, cinco mandados de busca e apreensão e uma medida cautelar de afastamento de servidor público de suas funções, medidas consideradas necessárias para interromper a atividade criminosa, para preservar a instrução criminal e para resguardar a ordem pública.

As investigações, desdobramento da primeira fase da Operação SIN TAX, apontaram a existência de um esquema criminoso voltado à internalização irregular e à comercialização de produtos eletrônicos de alto valor, especialmente aparelhos de telefonia celular. O grupo utilizava empresas de fachada, pessoas interpostas e expedientes fraudulentos para dissimular a origem das mercadorias e dos valores obtidos.

De acordo com a decisão judicial, há indícios de participação de servidores públicos que, valendo-se de suas atribuições funcionais, teriam viabilizado a liberação indevida de mercadorias apreendidas mediante solicitação e recebimento de vantagens indevidas, caracterizando, em tese, corrupção passiva, em contrapartida ao pagamento de corrupção ativa por integrantes da organização criminosa.

Durante o cumprimento dos mandados judiciais, foram apreendidos cinco veículos, sendo quatro de luxo; valores em espécie, ainda em contabilização; documentos; dispositivos eletrônicos; e outros bens de interesse da investigação.

Comunicação Social da Polícia Federal no Pará
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@pf.para

Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).

A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.

Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.

Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.

Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.

“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.

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