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PF e PM realizam sete apreensões às margens do Rio Paraná

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Foz do Iguaçu/PR. A Polícia Federal e a Polícia Militar do Paraná realizaram, entre domingo (21/12) e  quarta-feira (24/12), sete apreensões durante ações conjuntas de repressão a crimes transfronteiriços às margens do Rio Paraná, em Foz do Iguaçu. As operações ocorreram após a identificação de embarcações provenientes do Paraguai realizando travessias irregulares, com desembarque de mercadorias ilícitas em território brasileiro.

No domingo (21/12), pela manhã, foram apreendidos cerca de 40 kg de maconha prensada em uma rampa pública de acesso ao Rio Paraná, após suspeito fugir com a chegada da equipe policial. Ainda no mesmo dia, à noite, uma van com placas do Paraguai foi interceptada na Avenida Beira Rio, transportando 11 pneus. Já na segunda-feira (22/12), outras duas apreensões de maconha somaram 46,2 kg, após suspeitos abandonarem volumes durante fuga pela mata.

Na madrugada de terça-feira (23/12), uma van paraguaia carregada com aproximadamente 40 pneus foi interceptada, além da localização de um depósito no bairro Jardim América, onde foram apreendidos 25 pneus e 5 mil maços de cigarros. Ainda na noite de terça, três indivíduos foram presos em flagrante transportando 134,7 kg de maconha, após desembarque de carga ilícita na região central da cidade. Já na madrugada desta quarta-feira (24/12), foram apreendidos mais 3.500 maços de cigarros abandonados na margem do rio.

As drogas apreendidas foram encaminhadas à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu, enquanto os cigarros, pneus, veículos e envolvidos foram apresentados à Receita Federal para os procedimentos legais cabíveis.

Comunicação Social da Polícia Federal no Paraná
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@pffoz

Fonte: Polícia Federal

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Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.

A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.

Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para:

  • capital de giro;
  • aquisição de máquinas e equipamentos; e
  • investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.

Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.

A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

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