Polícia Federal
PF, em cooperação internacional, prende homem em Portugal suspeito de crimes sexuais contra crianças
Polícia Federal
Brasília/DF. A Polícia Federal, em cooperação jurídica internacional com a Polícia Judiciária de Portugal, prendeu um brasileiro residente na cidade de Coimbra, Portugal. O homem é investigado pela suposta pratica de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes em ambiente doméstico, em Florianópolis/SC, no ano de 2019. Ele possuía contra si um mandado de prisão em aberto e constava com o nome na lista de difusão vermelha da Interpol, a partir das investigações iniciadas pela Polícia Federal nos últimos dois meses.
Além da prisão, a polícia portuguesa também cumpriu um mandado de busca domiciliar e, na ocasião, encontrou diversos arquivos contendo cenas de abuso sexual infantojuvenil armazenado em mídias digitais e em nuvem, ocasionando a prisão em flagrante.
Simultaneamente, no Brasil, foi cumprido também um mandado de busca e apreensão em Palhoça/SC, com o objetivo de coletar provas e reconstruir a dinâmica dos crimes praticados pelo suspeito.
A investigação teve início na Coordenação de Repressão a Crimes Cibernéticos Relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil da Polícia Federal, a partir de relatórios enviados pelo National Center for Missing & Exploited Children (NCMEC) e pela Homeland Security Investigations (HSI) dos Estados Unidos, que indicaram o uso de plataformas digitais para o armazenamento de material de abuso sexual infantil. A análise técnica revelou a existência de 1.886 arquivos digitais, dos quais 471 apresentavam indícios de produção própria, com registros que apontam para a atuação direta do investigado.
Os crimes mais graves atribuídos ao suspeito envolvem a prática reiterada de estupro de vulnerável, com duas vítimas já identificadas. Os abusos ainda foram registrados em vídeo pelo próprio autor, que posteriormente armazenou os arquivos em serviços de nuvem.
A PF ainda identificou que o investigado deixou o território nacional em novembro de 2022, com destino à Europa, conforme registro oficial de saída migratória.
As diligências apontam ainda que mesmo após sua mudança para o exterior, o investigado continuou acessando e armazenando os arquivos de abuso sexual de crianças e adolescentes em Portugal.
Diante dos fatos, as investigações e a cooperação internacional prosseguem, a fim de apurar outros possíveis crimes cometidos.
Coordenação-Geral de Comunicação Social
[email protected]
(61) 2024-8142
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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