Polícia Federal
PF executa extradição de brasileiro preso no Uruguai
Polícia Federal
Santana do Livramento/RS. A Polícia Federal, em atuação conjunta com autoridades uruguaias, executou a extradição, nesta quarta-feira (18/6), de um brasileiro procurado pela Justiça de Santana do Livramento/RS para responder pelo crime de estupro.
O brasileiro foi preso no Uruguai em abril deste ano, após ter seu nome incluído na Difusão Vermelha, lista de procurados da Interpol.
Desde então, permaneceu detido no país vizinho, até a conclusão do processo de extradição. O homem foi entregue pela Interpol uruguaia à Polícia Federal na Área de Controle Integrado em Rivera, no Uruguai, fronteira seca com Santana do Livramento/RS.
Participaram do processo de extradição a Representação Regional da Interpol no Rio Grande do Sul, o Escritório Central Nacional da Interpol no Brasil, a Interpol uruguaia e a Delegacia da Polícia Federal em Santana do Livramento.
Comunicação Social da Polícia Federal no Rio Grande do Sul
Contato: (51) 3235.9006
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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