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PF faz registro migratório de tripulantes estrangeiros para a COP30

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Belém/PA. Como parte das ações estratégicas para a COP30, a Polícia Federal estruturou atendimento técnico a bordo de um dos navios atracados em Belém, a fim de realizar o registro migratório de tripulantes estrangeiros que atuarão no evento e em toda temporada brasileira. 

A iniciativa integra o conjunto de medidas planejadas para assegurar conformidade legal, eficiência operacional e governança nos processos de ingresso e permanência de profissionais estrangeiros em território nacional.

Cerca de 220 registros migratórios estão previstos, com foco na emissão de vistos de trabalho exigidos conforme a nacionalidade dos tripulantes. O atendimento ocorre em sala reservada dentro de uma das embarcações, otimizando o processo e garantindo celeridade e organização, conforme previsto na legislação migratória brasileira.

O procedimento, conduzido por equipes especializadas da PF, é essencial para a emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), documento que formaliza a legalidade da atividade profissional de estrangeiros no Brasil. A coleta de dados biométricos e documentais é feita com rigor técnico e pleno alinhamento aos requisitos legais.

A atuação da Polícia Federal neste processo reforça seu papel institucional de garantir segurança, legalidade migratória e apoio qualificado aos preparativos da COP30, demonstrando compromisso com a excelência, a integridade e a coordenação entre os órgãos envolvidos no maior evento climático global.

Comunicação Social da Polícia Federal no Pará 

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Fonte: Polícia Federal

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Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

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