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PF participa de prisão de foragido inadmitido nos EUA ao desembarcar no Brasil

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Goiânia/GO. A Polícia Federal, com apoio da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Goiás, e em atuação conjunta com o Setor de Capturas Internacionais e com a Polícia Civil de Goiás, participou da operação que resultou na inadmissão migratória de um foragido da Justiça brasileira pelos Estados Unidos.

O indivíduo, procurado pelo crime de extorsão mediante sequestro, foi impedido de ingressar no território norte-americano pelas autoridades migratórias no Aeroporto Internacional de Miami. A ação contou com o apoio do U.S. Customs and Border Protection (CBP), da Homeland Security Investigations (HSI) e do oficialato da Polícia Federal em Miami.

Após os trâmites migratórios, ele foi embarcado de volta ao Brasil. No desembarque, no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília, foi preso por equipe da Polícia Civil de Goiás, responsável pela investigação, com apoio da Polícia Federal.

A operação demonstra a efetividade da cooperação internacional no enfrentamento à criminalidade transnacional e reforça o compromisso das instituições envolvidas com a justiça e a segurança pública.

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Fonte: Polícia Federal

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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