Polícia Federal
PF prende homem em flagrante por produção e armazenamento de material de abuso sexual infantojuvenil
Polícia Federal
Belo Horizonte/MG. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (16/12), duas operações destinadas ao combate à exploração sexual infantojuvenil praticada por meio da internet. As ações resultaram no cumprimento de dois mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal, sendo um na Região Metropolitana de Belo Horizonte e outro no interior do estado.
As diligências contaram com o acompanhamento de Peritos Criminais Federais que, durante exames técnicos preliminares em equipamentos eletrônicos apreendidos, identificaram arquivos contendo imagens de abuso sexual infantojuvenil. Diante da comprovação da materialidade delitiva, um indivíduo foi preso em flagrante na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O crime de armazenamento desse tipo de material é classificado como hediondo e inafiançável. O preso foi conduzido à Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais, onde permanecerá à disposição da Justiça Federal. Todo o material apreendido será submetido a perícia técnica detalhada.
Embora a legislação brasileira ainda utilize o termo “pornografia infantil” — conforme previsto no art. 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que define como crime “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais para fins primordialmente sexuais” — a comunidade internacional recomenda a adoção das expressões “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual contra crianças e adolescentes”. Essa mudança de terminologia busca evidenciar a gravidade e a dimensão da violência sofrida pelas vítimas.
A Polícia Federal reforça o alerta aos pais e responsáveis sobre a importância de orientar e acompanhar crianças e adolescentes tanto no meio virtual quanto no ambiente físico. Conversar abertamente sobre os riscos online, ensinar práticas de navegação segura, monitorar o uso de redes sociais, jogos e aplicativos, e observar mudanças de comportamento — como isolamento repentino ou sigilo excessivo sobre atividades digitais — são medidas fundamentais para prevenir situações de abuso.
É igualmente essencial instruir crianças e adolescentes a identificar e denunciar contatos inadequados em ambientes virtuais, assegurando-lhes que podem e devem buscar ajuda. A prevenção continua sendo a forma mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar do público infantojuvenil, e a informação se mantém como uma ferramenta poderosa para salvar vidas.
Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
@pfminasgerais | (31) 3168-6340 | [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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