Polícia Federal
PF prossegue ações de segurança aeroportuária em Belém
Polícia Federal
Belém/PA. A Polícia Federal segue com sua atuação estratégica no Aeroporto Internacional de Belém para garantir a segurança aeroportuária e o controle migratório durante a 30ª Conferência das Partes da Convenção da ONU sobre Mudança do Clima (COP30). O aeroporto, principal porta de entrada das delegações estrangeiras, vive um momento de modernização: além da ampliação recentemente inaugurada, o terminal passou a contar com e-gates, que começaram a funcionar na COP.
Esses dispositivos atendem exclusivamente brasileiros e proporcionam um tempo de processamento entre 15 e 30 segundos, redução de cerca de 80% em comparação ao atendimento manual. A tecnologia diminui filas, melhora a experiência do passageiro e libera servidores da PF para atividades de inteligência e ações policiais mais complexas, otimizando de forma significativa a eficiência do controle migratório.
Na COP30, as equipes da PF continuam a atuar de forma ostensiva e coordenada, supervisionando atividades de segurança aeroportuária, acompanhando inspeções de passageiros, entrevistas de segurança, fiscalização de áreas restritas e atendimento a ocorrências de aviação civil.
A operação integra um plano estratégico nacional que abrange todos os pontos de entrada do país relacionados ao evento, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores.
Comunicação Social da Polícia Federal no Pará
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Sancionada lei que reforça incentivos fiscais à reciclagem
A Presidência da República sancionou, nesta quarta-feira (22), lei que dá mais segurança aos incentivos fiscais de Pis/Pasep e Cofins na compra e na venda de materiais recicláveis — baseados atualmente em decisão do Supremo Tribunal Federal de 2021. A Lei 15.394, de 2026, não teve vetos e foi publicada no Diário Oficial da União.
O fornecedor de restos de papel, vidro, plásticos e metais recicláveis não recolhe Pis/Pasep e Cofins na venda dos materiais. Mesmo assim, o comprador tem direito a créditos tributários — ou seja, ao revender o produto, pode abater dos impostos o valor que o fornecedor supostamente pagaria em Pis/Pasep e Cofins.
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.800/2021, aprovado em março pelo Senado, com relatório do senador Alan Rick (Republicanos-AC). O senador afirma que baratear o processo de reciclagem pode tornar mais efetiva a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
“O objetivo central é fortalecer a PNRS. A reciclagem ainda apresenta índices baixos no Brasil […]. O país recupera apenas 1,67% dos resíduos sólidos existentes”, diz Rick no relatório, usando dados de 2024 do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico.
O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.
O projeto, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), altera a Lei 11.196, de 2005.
A política deverá ser adaptada para se adequar à reforma tributária sobre o consumo, cuja transição termina em 2033.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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