Polícia Federal
Plenário analisa regime especial de tributação para entidades desportivas; acompanhe
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A Câmara dos Deputados iniciou a Ordem do Dia e analisa agora o Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/26, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que prevê um regime especial de tributação para entidades desportivas semelhante à que existe para clubes de futebol.
Segundo o substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), a alíquota unificada será de 5% para três tributos federais, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
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Izalci critica fim da ‘taxa das blusinhas’ e aponta risco à competitividade nacional
O senador Izalci Lucas (PL-DF), em pronunciamento no Plenário nesta quarta (13), criticou a medida provisória editada pelo governo que acaba com a chamada “taxa das blusinhas” (MP 1.357/2026). Para ele, a iniciativa gera desequilíbrio competitivo entre os produtos nacionais e os importados.
A “taxa das blusinhas” era a alíquota de 20% de imposto de importação sobre encomendas internacionais de até US$ 50, que havia sido criada em 2024.
Izalci afirmou que a medida desconsidera os custos tributários e operacionais enfrentados por empresas brasileiras, especialmente as pequenas e microempresas.
— Eu acho ótima a redução de qualquer imposto, porque ninguém aguenta pagar mais imposto neste Brasil. Agora, é evidente que você tem que dar a contrapartida para os produtores nacionais. Nós temos pequenas empresas, temos cidades que dependem, por exemplo, do calçado, da parte de vestuário. [O fim da taxa das blusinhas] vai quebrar todo mundo. Não dá para você isentar completamente a importação enquanto o custo Brasil é imenso. Isso é um absurdo — protestou.
O parlamentar também questionou o uso de uma medida provisória para tratar de matéria tributária. Ele afirmou que iniciativas como essa ampliam a insegurança jurídica no país. Izalci argumentou que as empresas precisam de previsibilidade para definir custos, preços e investimentos — e que alterações repentinas nas regras fiscais podem comprometer o ambiente de negócios e a geração de empregos.
— Medida provisória não é instrumento tributário. (…) O Brasil tem essa insegurança jurídica sempre. Os investidores não investem no Brasil por causa disso!
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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