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Projeto garante adicional de insalubridade e periculosidade a professores

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O Projeto de Lei 5264/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), garante aos profissionais do magistério da educação básica (da creche ao ensino médio) direito a adicionais de insalubridade e/ou periculosidade.

O adicional de insalubridade será devido em casos de exposição a ambientes com potencial risco à saúde, como contágio viral e bacteriano em massa, comum em creches. Além disso, ambientes com níveis de estresse ou ruídos excessivos, comprovados por perícia, também serão causa para o adicional.

Segundo Máximo, o adicional se justifica pela exposição contínua e massiva dos docentes a riscos biológicos, particularmente agudos ambientes de creche e educação infantil. “O ambiente de sala de aula é um espaço fechado de grande concentração de pessoas, um risco que se tornou notório após a pandemia de Covid-19”, disse.

Além disso, a insalubridade é agravada pelo ambiente de trabalho com ruído excessivo e pressão constante, de acordo com o deputado.

Periculosidade
Já o adicional de periculosidade valerá em situações de risco imediato à vida, como violência escolar, agressões físicas e verbais ou atividades em áreas de comprovada insegurança. “É uma resposta urgente ao alarmante aumento da violência escolar, um problema que afeta dramaticamente os professores do ensino médio”, afirmou Máximo.

De acordo com o deputado, os riscos físicos e biológicos, somados à sobrecarga emocional e à pressão por resultados, têm levado milhares de educadores ao esgotamento mental (burnout), ao absenteísmo e, consequentemente, ao abandono da carreira. “Esta lei cumpre o papel do Estado de proteger a saúde
do trabalhador e valorizar os profissionais que atuam na linha de frente da educação.”

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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