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Projeto reduz tributo de resseguradoras nacionais

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O Projeto de Lei 3540/26, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), reduz a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais de 15% para 9% e elimina, em determinadas condições, o limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais no setor de resseguros e retrocessão. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A ideia, segundo Bulhões Jr., é aproximar a carga tributária brasileira das praticadas em outros países, como Bermudas (15%), Singapura (17%), Luxemburgo (24,94%) e Reino Unido (25%).

Quando uma seguradora assume um risco muito grande – como o de uma usina, uma plataforma de petróleo ou uma catástrofe natural –, ela pode repassar parte desse risco a outra empresa especializada: a resseguradora. É o chamado “seguro do seguro”.

Assim, se o dano ocorrer, a resseguradora divide o prejuízo com a seguradora original, garantindo a estabilidade do sistema. A retrocessão acontece quando a resseguradora repassa parte dos riscos que assumiu a outra resseguradora, como em uma cadeia de distribuição de riscos, permitindo que eventos de grande magnitude sejam absorvidos pelo mercado sem comprometer nenhuma empresa individualmente.

Hoje, o mercado de resseguradoras no Brasil é operado por empresas locais e outras com sede no exterior. As locais pagam CSLL e Imposto de Renda (IRPJ) integralmente no Brasil. Já as estrangeiras operam no mercado brasileiro sem recolher esses tributos.

Segundo Isnaldo Bulhões Jr., essa diferença criou um desequilíbrio competitivo. Em 2019, as resseguradoras nacionais e as internacionais detinham, cada uma, cerca de 50% do mercado. Em 2024, a fatia das nacionais havia caído para 28%, enquanto as internacionais avançaram para 72%, com R$ 22,9 bilhões em prêmios repassados ao exterior, contra R$ 8,9 bilhões retidos no Brasil.

Compensar prejuízos
Pela regra geral, empresas tributadas pelo lucro real podem compensar prejuízos fiscais de anos anteriores com lucros futuros, mas apenas até o limite de 30% do lucro líquido ajustado em cada exercício. O projeto afasta esse limite para as atividades de resseguro e retrocessão – desde que o resultado negativo acumulado não tenha sido absorvido em até três anos.

Próximos passos
A proposta ainda não foi designada para nenhuma comissão temática. Como ela teve a urgência aprovada em maio (tramitava como Projeto de Lei Complementar 139/26), ela poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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Retrospectiva: regras menos rígidas para atividades na Mata Atlântica foram aprovadas na área de meio ambiente

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Entre as propostas relativas ao meio ambiente, no primeiro semestre de 2026, foi aprovado em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 364/19, que impõe as regras de regularização do Código Florestal a todos os biomas, inclusive à Mata Atlântica, que tem regras mais rígidas que as do código. A proposta foi enviada ao Senado.

O projeto, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), foi relatado pelo deputado Lucas Redecker (PSD-RS) e permite essa regularização inclusive para ocupações anteriores ao Código Florestal, mesmo se tratando de Áreas de Preservação Permanente (APP), de reserva legal e de áreas de uso restrito.

Enquanto a Lei da Mata Atlântica proíbe, passaria a ser permitida a realização de atividades agrossilvopastoris nessas áreas, com dispensa da autorização para corte de vegetação nativa ou em regeneração (primária ou secundária com recuperação em estágio médio ou avançado), independentemente das exceções previstas atualmente.

Depois de o imóvel rural cumprir as normas para regularização previstas no Código Florestal, mais flexíveis que as da Mata Atlântica, por exemplo, ele será considerado regularizado em relação a todas essas áreas (consolidadas, APPs, reserva legal e áreas de uso restrito).

Também será permitido utilizar a área rural consolidada para quaisquer atividades, admitindo-se a substituição das atualmente realizadas por outras atividades produtivas, como agricultura.

O texto permite ainda o uso alternativo do solo em campos de altitude na Mata Atlântica, em campos gerais e em campos nativos de todo o país, abrangendo o Pantanal, o Cerrado e os Pampas, além de certas áreas da Amazônia.

Esses campos têm formações vegetais campestres, com predominância de gramíneas, herbáceas e arbustos, mas também são relevantes na proteção de espécies exclusivas (endêmicas) e na proteção de nascentes e cabeceiras de drenagem em altitudes maiores.

Felipe Werneck/Ibama

Texto impede a destruição de equipamentos usados no desmatamento ilegal

Fiscalização sem destruição
A Câmara dos Deputados também aprovou projeto de lei que impede a fiscalização ambiental de adotar medidas cautelares, como a antecipação de sanções listadas na Lei dos Crimes Ambientais. A matéria está em análise no Senado.

De autoria dos deputados Lucio Mosquini (PL-RO) e Zé Adriano (PP-AC), o Projeto de Lei 2564/25 foi relatado pela deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO) e condiciona o uso de imagens de satélite como base para impor embargos a obras ou desmatamentos se assegurada a notificação prévia ao envolvido para que apresente esclarecimentos e documentos.

Com isso, embora certas intervenções sejam proibidas, como desmatar dentro de unidades de conservação integral, uma atuação da fiscalização para impedir o avanço da ação dependeria dessa defesa.

Da mesma forma, o texto impede, por exemplo, a destruição ou inutilização de equipamentos ou produtos de crime ambiental por considerá-las antecipação da sanção prevista na lei de crimes ambientais.

Esse tipo de ação é adotada pelo Ibama em situações mais graves, com base no Decreto 6.154/08 e em razão da impossibilidade de deslocamento de máquinas e outros veículos utilizados para desmatamento de dentro da mata para a unidade do órgão como forma de apreensão. Assim, essa medida cautelar interrompe danos maiores em casos de crime ambiental.

Floresta reduzida
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que retoma a redução dos limites da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, no Pará. A matéria está em análise no Senado.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 2486/26 foi relatado pelo deputado José Priante (MDB-PA).

O texto desmembra, dos atuais 1,3 milhão de hectares (ha) da floresta, um total de 486 mil ha para conversão em Área de Proteção Ambiental (APA). A Flona do Jamanxim passará a ficar com cerca de 815 mil hectares e, dentro da floresta e da APA criada, a mineração passa a ser permitida explicitamente, segundo planos de manejo.

A região enfrenta dificuldades para conter a exploração ilegal da unidade de conservação por meio de desmatamento e garimpo.

Microplásticos em cosméticos
Um projeto aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania proíbe a fabricação, a importação e a venda de produtos de higiene e cosméticos com microesferas de plástico na composição.

Enviado ao Senado, o Projeto de Lei 6528/16, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), pretende evitar a contaminação dos oceanos, já que, pelo tamanho, essas partículas passam pelos filtros dos sistemas de tratamento.

As microesferas de plástico têm tamanho inferior a cinco milímetros e são usadas para limpar, clarear, abrasar ou esfoliar a pele. As regras entrarão em vigor 12 meses após a publicação da futura lei, se sancionada.

Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

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