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Regras para uso de postes por empresas de energia e teles vão à Câmara
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (8), projeto cria regras para o compartilhamento de postes entre empresas de energia elétrica e de telecomunicações.
O PL 3.220/2019, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), foi aprovado em primeiro turno em março, na forma de substitutivo apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).
Nesta quarta-feira, o relator acatou emenda apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO). A emenda estabelece que o valor máximo provisório pelo uso compartilhado de postes, a ser definido pelo Poder Executivo durante o período de regularização, terá validade até a definição do valor definitivo pela Aneel.
Como foi apresentada nova emenda entre a primeira análise e o turno suplementar, o projeto foi novamente deliberado pelo colegiado.
Responsabilidade
O projeto aprovado define que a responsabilidade pela gestão dos postes será da empresa de energia elétrica, dona da estrutura. Outras empresas interessadas em usar os postes deverão firmar contrato com essa empresa.
A matéria segue para a Câmara, salvo se houver recurso para análise pelo Plenário do Senado.
Caso aprovada, a nova lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.
Agências reguladoras
A proposta prevê as competências e responsabilidades das duas agências reguladoras, Aneel e Anatel, no compartilhamento de postes.
Entre as competências e responsabilidades da Aneel, estão:
- definir a parcela da infraestrutura física aérea de distribuição de energia elétrica a ser compartilhada;
- estabelecer as obrigações dos envolvidos no compartilhamento;
- determinar o valor máximo a ser cobrado pelo compartilhamento;
- estabelecer diretrizes para o preço, como incentivo à concorrência, uso eficiente da infraestrutura e remuneração adequada do titular;
- regulamentar a contratação de terceiros para gestão ou exploração da infraestrutura;
- determinar a cessão do direito de exploração em caso de gestão inadequada;
- definir regras, prazos e prioridades para a regularização dos espaços compartilhados;
- estabelecer parâmetros técnicos, operacionais e econômicos para o compartilhamento;
- fiscalizar concessões e permissões, inclusive por meio de convênios com órgãos municipais ou consórcios públicos.
Caberá à Anatel, segundo o projeto:
- estabelecer termos técnicos e operacionais complementares à ocupação da infraestrutura;
- garantir isonomia no acesso;
- fomentar a concorrência entre os interessados;
- sugerir à Aneel metodologias para cálculo do valor máximo do compartilhamento;
- recomendar à Aneel a cessão do direito de exploração em caso de gestão inadequada;
- participar da definição das regras de regularização dos espaços compartilhados;
- fiscalizar concessões, permissões e autorizações dos serviços de telecomunicações, diretamente ou por meio de convênios com órgãos estaduais, municipais ou consórcios públicos.
Sanções
O projeto classifica como infração grave o uso do poste por prestadora de serviços de telecomunicação sem contrato com a titular da estrutura. Nesse caso, poderá ser declarada a caducidade do serviço (fim do contrato de concessão, autorização ou permissão) como sanção.
Recursos do Fiis
Em atendimento a uma sugestão do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), o relator já havia incluído no substitutivo uma alteração na Lei 14.947, de 2024, autorizando o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) a destinar recursos para infraestrutura de redes aéreas e subterrâneas compartilhadas de serviços essenciais, incluindo distribuição de energia elétrica, telecomunicações, iluminação pública e sistemas de videomonitoramento urbano.
O Fiis é constituído por recursos do Orçamento da União, além de convênios com órgãos públicos e empréstimos de instituições financeiras. Atualmente a lei que rege o Fiis prevê a aplicação dos recursos nas áreas de educação, saúde e segurança pública.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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