Polícia
Justiça condena integrantes de grupo criminoso alvo da Operação Escariotes deflagrada pela Polícia Civil em Sorriso
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A investigação da Polícia Civil levou a Justiça de Mato Grosso a condenar integrantes de um grupo criminoso alvo da Operação Escariotes, deflagrada em Sorriso, após investigação conduzida pela Delegacia de Homicídios do município com apoio da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO).
A sentença, proferida pela 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop no dia 30 de abril de 2026, reconheceu a atuação estruturada do grupo criminoso envolvido em delitos como tráfico de drogas, organização criminosa, corrupção ativa e passiva e introdução ilegal de aparelhos celulares em unidade prisional.
As investigações tiveram início a partir da apuração de um homicídio ocorrido em março de 2024, que levou à identificação de uma rede hierarquizada de atuação dentro e fora do sistema prisional. O grupo operava de forma estruturada, com divisão de funções e comunicação por aplicativos de mensagens, mantendo atividades ilícitas mesmo com integrantes presos.
Entre os crimes praticados pelos investigados estão tráfico de drogas, extorsões, fraudes eletrônicas e entrada ilegal de celulares em presídios. A sentença também evidenciou que os aparelhos celulares introduzidos nas unidades prisionais foram utilizados para ordenar crimes, incluindo homicídios.
Apontado como líder do grupo, D.O.S. foi condenado pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e corrupção ativa. As penas somadas chegam a 31 anos, 7 meses e 24 dias de reclusão, além de pagamento de multa.
A decisão destacou que o condenado exercia papel central na coordenação das atividades ilícitas, inclusive de dentro do sistema prisional, demonstrando alta periculosidade, multirreincidência e liderança na organização criminosa.
O policial penal M.F. também foi condenado por sua participação no esquema criminoso. Ele foi responsabilizado por organização criminosa, tráfico de drogas e corrupção passiva. A pena total fixada foi de 19 anos e 4 meses de reclusão, além de multa. Ele ainda responde a processo administrativo no Estado.
As investigações da Polícia Civil identificaram que o servidor utilizava sua função para introduzir celulares e drogas no presídio, além de viabilizar acesso à internet aos detentos, favorecendo a continuidade das atividades criminosas. A Justiça ressaltou que o uso da função pública para favorecer o crime organizado agravou significativamente a conduta do condenado.
Outro integrante identificado como peça importante na engrenagem criminosa, V.N.S., foi condenado pelos crimes de organização criminosa e corrupção ativa. Durante a dosimetria, a Justiça considerou a atuação conjunta com membros da facção, inclusive com liderança presa, além da reincidência criminal do acusado, fatores que contribuíram para o aumento da pena.
Segundo o delegado Bruno França, responsável pelas investigações, a condenação dos investigados representa mais um resultado do trabalho investigativo da Polícia Civil no enfrentamento às facções criminosas em Mato Grosso, especialmente no combate à atuação de lideranças que operam de dentro do sistema prisional.
“A condenação dos envolvidos representa um importante avanço no enfrentamento à criminalidade, evidenciando evidenciou a importância da integração entre unidades especializadas e o uso de técnicas investigativas para desarticular organizações criminosas”, concluiu o delegado.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Polícia
Tribunal do Júri de Carlinhos Bezerra é remarcado após abandono da defesa durante sessão
O Tribunal do Júri de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi remarcado para o dia 31 de julho, às 9h, no Fórum de Cuiabá, após a defesa abandonar a sessão de julgamento realizada na manhã desta terça-feira (21).
No início dos trabalhos, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal da Capital, constatou o abandono da defesa e determinou que o réu providencie a nomeação de novos advogados para atuar no processo. Caso isso não ocorra, o defensor público Marcus Vinícius Esbalqueiro já foi intimado para assumir a defesa técnica de Carlos Alberto.
A defesa do réu era formada pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
O julgamento envolve o processo nº 1001239-10.2023.8.11.0042 e terá como responsável pela acusação o Ministério Público Estadual, representado pelos promotores de Justiça Élide Manzini de Campos e Vinicius Gahyva Martins.
Com a remarcação, o Tribunal do Júri deverá ser retomado com a definição da nova composição da defesa, garantindo a continuidade dos atos processuais e o cumprimento das determinações judiciais.
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