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PRF apreende droga escondida em tanque de combustível na BR-070, em Barra do Garças (MT)

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Na noite de quinta-feira (26), por volta das 19h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 22 tabletes de substância ilícita durante fiscalização no km 17 da BR-070, no município de Barra do Garças (MT).

A equipe abordou um veículo Hyundai HB20, conduzido por uma mulher de 23 anos. Durante a inspeção, os policiais perceberam forte odor de combustível no interior do automóvel, além de indícios de adulteração no acesso ao tanque. Diante da situação, foi realizada a abertura do compartimento, onde foram encontrados aproximadamente 22,10 kg de substância análoga à pasta base de cocaína e cerca de 0,50 kg de substância análoga à maconha.

A condutora confessou que o entorpecente teria como destino a cidade de Goiânia (GO) e que receberia pagamento pelo transporte da droga.

Ela foi encaminhada à Delegacia da Polícia Civil em Barra do Garças (MT) para os procedimentos cabíveis.

Fonte: PRF – MT

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Tribunal do Júri de Carlinhos Bezerra é remarcado após abandono da defesa durante sessão

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O Tribunal do Júri de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi remarcado para o dia 31 de julho, às 9h, no Fórum de Cuiabá, após a defesa abandonar a sessão de julgamento realizada na manhã desta terça-feira (21).

No início dos trabalhos, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal da Capital, constatou o abandono da defesa e determinou que o réu providencie a nomeação de novos advogados para atuar no processo. Caso isso não ocorra, o defensor público Marcus Vinícius Esbalqueiro já foi intimado para assumir a defesa técnica de Carlos Alberto.

A defesa do réu era formada pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.

O julgamento envolve o processo nº 1001239-10.2023.8.11.0042 e terá como responsável pela acusação o Ministério Público Estadual, representado pelos promotores de Justiça Élide Manzini de Campos e Vinicius Gahyva Martins.

Com a remarcação, o Tribunal do Júri deverá ser retomado com a definição da nova composição da defesa, garantindo a continuidade dos atos processuais e o cumprimento das determinações judiciais.

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