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Acordos internacionais estão na pauta do Plenário nesta quinta

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O Plenário do Senado reúne-se nesta quinta-feira (3) para votação de projetos que ratificam três acordos internacionais assinados pelo Brasil. A sessão deliberativa extraordinária terá início às 11h.

Um dos acordos em análise atualiza as regras da Organização Internacional do Café (OIC). Outros dois tratam de cooperação técnica com o Camboja e de cooperação cultural com a Croácia. 

Café

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 266/2023, da Câmara dos Deputados, aprova o texto do Acordo Internacional do Café, assinado na 134ª Sessão do Conselho Internacional do Café, em outubro de 2022. A matéria foi relatada pelo senador Carlos Viana (PSD-MG).

Entre as principais mudanças do texto, estão novos critérios para distribuição dos votos e das contribuições dos países. Além dos volumes importados ou exportados, o cálculo dos votos passa a considerar o valor dessas operações. Para as contribuições, a referência passa a ser o comércio total de cada integrante.  

A nova fórmula tende a reduzir a contribuição brasileira. O valor, que era de 362.050 libras esterlinas no ano-calendário 2022/2023, passaria para 260.966 libras esterlinas (cerca de R$ 1,82 milhão na cotação de hoje) com a vigência do novo acordo. O documento atribui a mudança ao aumento da responsabilidade de países cuja participação no mercado ocorre por meio da reexportação. 

Outra inovação permite que entidades do setor privado e da sociedade civil sejam reconhecidas como membros afiliados da OIC. Elas poderão participar das atividades da organização, manifestar opiniões e prestar assessoria técnica. O Conselho Internacional do Café definirá os procedimentos de ingresso e o valor das contribuições anuais desses integrantes.  

O acordo também institui o Grupo de Trabalho Público-Privado do Café (GTPPC), mecanismo de parceria destinado a formular medidas sobre preços, volatilidade e sustentabilidade do setor no longo prazo.

O texto ainda trata de cooperação internacional, transparência e expansão do comércio, informações estatísticas, projetos, qualidade do café, segurança dos alimentos, acesso a crédito e gestão de riscos, mudanças climáticas, rastreabilidade, desenvolvimento sustentável e condições de trabalho.  

Atos que possam revisar o acordo e ajustes complementares que tragam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional também dependerão de aprovação do Congresso Nacional. 

Camboja

O PDL 267/2023, por sua vez, aprova o texto do acordo de cooperação técnica entre Brasil e Camboja. O texto que veio da Câmara dos Deputados recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE).

Assinado em julho de 2021, em Bangkok, o acordo estabelece diretrizes para a cooperação técnica entre os países nas áreas que eles considerarem prioritárias.

O texto estabelece regras básicas para mecanismos de cooperação trilateral, mediante parcerias com outros países, organizações internacionais e agências regionais. Também disciplina a forma de implementação de projetos e garante apoio logístico ao pessoal técnico, inclusive para obtenção de visto.

Para o relator, o acordo consolida um importante canal de diálogo e cooperação entre o Brasil e os países do sudeste asiático, além de contribuir para ampliar a presença diplomática e institucional brasileira em uma região de crescente relevância internacional, avalia Humberto Costa.

Croácia

Já o PDL 340/2024 aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Cultural entre Brasil e Croácia, celebrado em Zagreb em fevereiro de 2023. O texto recebeu relatório favorável do senador Carlos Viana.

O acordo prevê ações conjuntas em áreas como políticas culturais, língua e literatura, patrimônio cultural, museus, bibliotecas, música, artes cênicas e visuais, audiovisual, arquitetura e design.

O texto trata ainda da proteção da propriedade intelectual e da circulação temporária de equipamentos e materiais destinados a projetos culturais.

O acordo terá vigência de cinco anos e poderá ser prorrogado por períodos iguais. Eventuais controvérsias deverão ser resolvidas por via diplomática.

Os três PDLs foram submetidos à apreciação do Plenário depois de terem sido aprovados na Comissão de Relações Exteriores (CRE), em 11 de agosto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão da MP da taxa das blusinhas remarca apresentação de relatório

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Inicialmente prevista para a segunda-feira (30), foi remarcada para a manhã desta terça-feira (31), às 10h, a apresentação e votação do relatório da Medida Provisória (MPV) 1.357/2026, que zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260), a chamada “taxa das blusinhas”, e alterou a tributação de outras remessas.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), presidente da comissão, atribuiu a suspensão da reunião à necessidade de fazer “os últimos ajustes no relatório”, citando o diálogo, “extremamente importante e característica do próprio Parlamento”, na busca para “dar mais simetria concorrencial das remessas internacionais com a economia e a indústria nacional”.

A medida tem como relatora a senadora Leila Barros (PDT-DF) e precisa ser votada até o dia 8 de setembro na comissão, na Câmara e no Senado para não perder vigência.

Taxa

A MPV 1.357/2026 trata da cobrança conhecida como “taxa das blusinhas”. A medida alterou regras do Regime de Tributação Simplificada e autorizou o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação, podendo reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil (cerca de R$ 15,5 mil). 

As regras valem para compras feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, em que as taxas são cobradas no ato da compra. Desde agosto de 2024, as operações de menor valor estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%. Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil no Remessa Conforme, o Imposto de Importação era de 60%, com desconto equivalente a US$ 30. Fora do programa, a alíquota federal é de 60% para compras de até US$ 3 mil.

A alíquota zero não elimina os demais tributos. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, continua sendo cobrado. Segundo a Receita Federal, nas compras de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 0%, enquanto o ICMS varia atualmente entre 17% e 20%, conforme o estado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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