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Alan Porto garante conclusão das atribuições e 100% dos profissionais nas escolas em 2026

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O secretário de Estado de Educação (Seduc), Alan Porto, assegurou durante audiência pública realizada nesta quinta-feira (27), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que todo o processo de atribuição dos profissionais da educação será concluído até 12 de janeiro de 2026, garantindo o início do ano letivo com 100% da força de trabalho distribuída nas unidades escolares de Mato Grosso.

Porto afirmou que professores, técnicos, profissionais de apoio, especialistas e assistentes da Educação Especial estarão integralmente atribuídos antes do início das aulas. Ele destacou ainda que, após a semana pedagógica, a Seduc dedicará três dias exclusivamente à formação específica para a Educação Especial, com o objetivo de aprimorar o atendimento aos estudantes que demandam suporte individualizado.

Questionado pelo deputado Lúdio Cabral (PT), requerente da audiência pública, sobre os números relacionados aos profissionais de apoio pedagógico especializado, o secretário detalhou que o estado conta atualmente com 2.900 Papes (professores de apoio pedagógico especializados) atribuídos, 1.312 assistentes da Educação Especial e 898 Papes efetivos previstos para 2025, além do retorno de mais de 800 pedagogos que estavam cedidos a municípios.

Ele explicou que há 1.389 contratos temporários dos Profissionais do Apoio Pedagógico Especializado (Papes), mas que, por determinação legal e de órgãos de controle, a Seduc só pode atribuir temporários após garantir a carga horária dos servidores efetivos. Porto acrescentou ainda que o Estado nomeará 1.500 professores aprovados no concurso vigente.

Porto afirmou que o processo de atribuição de profissionais da rede estadual passou por ampla modernização desde 2019, eliminando as filas de professores nas portas das escolas e garantindo mais eficiência no início do ano letivo. Segundo ele, em 2025 todas as 628 unidades de ensino contam com 100% dos professores, técnicos e profissionais de apoio já alocados, assegurando atendimento aos 320 mil estudantes desde fevereiro.

Porto destacou ainda que a Seduc identificou 2.900 alunos com necessidade de professor especializado, número que pode crescer com a efetivação de matrículas em janeiro e fevereiro de 2026, e garantiu que todos os estudantes com laudo e plano educacional individualizado terão acesso a professor de apoio especializado e cuidadores em 2026.

O deputado Lúdio Cabral afirmou que quase metade da força de trabalho da educação estadual é composta por profissionais interinos contratados por meio do processo seletivo realizado no fim de 2023, com vigência prevista para 2024 e 2025. Ele explicou que, embora a Seduc tenha prorrogado esses contratos para 2026, deixou em situação de incerteza os professores do apoio pedagógico especializado, responsáveis pelo atendimento de crianças com deficiência.

A indefinição sobre a continuidade desses profissionais levou famílias e educadores a buscarem apoio no Parlamento, temendo a interrupção do atendimento. Por isso, a audiência pública foi convocada para cobrar esclarecimentos da Seduc, pressionar pela renovação dos contratos dos Papes para 2026 e discutir outros problemas que começam a surgir no processo de atribuição.

Durante a reunião, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública (Sintep), Henrique Lopes, criticou a decisão de a Seduc deixar os Papes fora da prorrogação automática dos contratos temporários, o que, segundo ele, tem gerado insegurança e apreensão entre os trabalhadores.

Lopes afirmou que o sindicato já identificou uma série de problemas no processo de atribuição, apontados por representantes de cerca de 80 municípios, e que todas as inconsistências foram protocoladas na Secretaria de Educação, juntamente com um pedido de audiência com o secretário Alan Porto.

Ele relatou que o governo justificou o atraso na atribuição dos Papes para 12 de janeiro devido ao fato de quase 2.800 pedagogos da rede estarem sem espaço de atuação nos anos iniciais, o que exigiria uma reorganização interna antes das novas contratações. Para o Sintep, porém, essa distinção é desnecessária, já que os contratos temporários podem ser encerrados a qualquer momento com a chegada de efetivos, e a prorrogação também deveria contemplar os Papes. O dirigente reforçou que falta sensibilidade do governo e que a solução precisa garantir um início de ano letivo sem transtornos, assegurando o direito à educação universal.

Durante a audiência, Vanessa Guedes, mãe de filho atípico, relatou que seu filho só recebeu atendimento de um professor Pape em maio, apesar de já ter esse direito garantido, e criticou a revisão feita pela Seduc em casos de estudantes que já eram contemplados.

Ela defendeu que os Papes estejam desde o início do ano letivo e que reavaliações deveriam ocorrer apenas para alunos novos ou para aqueles que apresentem laudo recentemente, ressaltando que as famílias não buscam esse atendimento por privilégio, mas por necessidade real.

“Apesar de as informações divulgadas pela secretaria apresentarem avanços, a realidade das escolas não reflete o funcionamento adequado do serviço. Os professores regentes, com turmas acima de 30 alunos, não conseguem oferecer o suporte pedagógico exigido por estudantes com deficiência”, afirmou Guedes.

Segundo ela, o trabalho especializado inclui adaptação de materiais e elaboração de relatórios, atividades que os assistentes, com formação de nível médio, não podem desempenhar, e “por isso a presença dos Papes é indispensável”, justificou Guedes.

Fonte: ALMT – MT

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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